Ontem foi Dia do Servidor e hoje outra efeméride: o Dia Nacional do Livro. É uma sincronicidade porque eu estava mesmo pensando em postar sobre as leituras mais recentes que tenho feito. Geralmente em dois momentos: pela manhã, enquanto acompanho o EAD do meu filho, e à noite quando a casa está sossegada.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
29.10.21
Quando a igualdade admite discriminações
Li o paper "A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia" de Danilo Miranda Vieira e Luciana Grassano de Gouvêa Melo (link aqui) e senti uma agradável nostalgia ao me deparar com um trecho referenciado em Celso Antônio Bandeira de Mello:
As discriminações são compatíveis com o princípio da igualdade quando existe um vínculo de correlação lógica entre o fator de discrímen eleito pela norma e a desigualdade de tratamento em função dele conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses protegidos pela Constituição. Assim, a discriminação não pode ser fortuita, devendo existir uma conexão racional entre o tratamento legal diferenciado e a razão que lhe serve de fundamento.
28.10.21
Para o Dia do Servidor Público
Hoje é 28 de outubro, Dia do Servidor Público. É que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Decreto-Lei 1.713 de 1939, sob o getulismo, foi publicado nesta data, passando a valer como a ocasião comemorativa desde então.
Ruy e a "doença de achar sempre razão ao Estado"
O trecho a seguir é da "Oração aos Moços" de Ruy Barbosa, escrito para os formandos de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.
Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.
27.10.21
Sobre o relatório final da CPI da Pandemia
Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.
Jurisdição ou porrete na mão
"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam.
26.10.21
Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.
A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.
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