A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
26.10.21
25.10.21
Ordenamento jurídico e norma fundamental
Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.
Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
24.10.21
Mais orientações do STJ sobre covid
Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Judiciário,
Jurisprudência,
Saúde
23.10.21
A discussão no parquinho e violência contra a mulher
Estava com meu filho no parquinho neste sabadão de sol e, quase na hora de ir embora, notei uma movimentação estranha. Era um grupo de pessoas, dois adultos e uma adolescente. Como estavam próximos percebi que a mulher se queixava do sujeito, repetia que "não vou discutir com você, não vou discutir com você", enquanto ele, bronco da cabeça aos pés, resmungava ameaçador alguma coisa. Era uma discussão de casal, ou de ex-casal como entendi. A menina, presume-se, seria a filha deles.
22.10.21
O contribuinte tratado a pontapés
Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.
21.10.21
Da natureza autoritária do Estado
Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado.
20.10.21
Greve e suspensão do contrato de trabalho
No Informativo nº 240 do Tribunal Superior do Trabalho, a clássica distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Vemos lá que
na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas – nesta o empregado não trabalha e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Sindical,
Trabalho
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