Estava com meu filho no parquinho neste sabadão de sol e, quase na hora de ir embora, notei uma movimentação estranha. Era um grupo de pessoas, dois adultos e uma adolescente. Como estavam próximos percebi que a mulher se queixava do sujeito, repetia que "não vou discutir com você, não vou discutir com você", enquanto ele, bronco da cabeça aos pés, resmungava ameaçador alguma coisa. Era uma discussão de casal, ou de ex-casal como entendi. A menina, presume-se, seria a filha deles.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
22.10.21
O contribuinte tratado a pontapés
Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.
21.10.21
Da natureza autoritária do Estado
Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado.
20.10.21
Greve e suspensão do contrato de trabalho
No Informativo nº 240 do Tribunal Superior do Trabalho, a clássica distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Vemos lá que
na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas – nesta o empregado não trabalha e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Sindical,
Trabalho
19.10.21
Uma ida ao centro da cidade. E a economia continua ruim.
Chuvoso no Rio de Janeiro. Despenquei-me – não há expressão melhor para quem vem de Jacarepaguá – até o centro da cidade para pegar dois livros no escritório, como contei em um post anterior. Dois tijolões que por pouco não cabem na minha pasta. Matéria penal e processual penal; tenho me debruçado sobre o assunto em razão de uma causa na qual estou trabalhando.
Assuntos:
Capitalismo,
Conjuntura nacional,
Economia,
Eleições
18.10.21
Ainda Direito para idiotas. E cortes na educação.
Simplificar e resumir o Direito — estou retomando o que falávamos no post anterior — tem consequências graves. Não é possível tratar seriamente da organização da vida social (definição de Direito dada por Clóvis Beviláqua) se os seus operadores têm formação pífia. Estamos falando aqui de coisas sérias: liberdade e direitos fundamentais em geral, patrimônio etc. Não é possível tratar esse acúmulo civilizatório à base de "resumão".
17.10.21
Direito para idiotas e livros chatos
Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.
Assuntos:
Advocacia,
Ensino jurídico,
Penal e processo
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