"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

14.10.22

Da mercantilização do acesso ao Judiciário

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A pandemia pegou a todos de surpresa, lembram? Em meados de março de 2020 a OMS decretou o estado e lá fomos nós para o isolamento, trancafiados em casa e com medo do que poderia acontecer dali pra frente. Evidentemente isso teve consequências das quais até hoje, fins de 2022, não nos recuperamos totalmente, no ponto de vista psicológico, social e, o foco deste texto — financeiro.

7.10.22

A Constituição e a coisa mais preciosa que temos

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O último 5 de outubro teve uma aniversariante ilustre, a Constituição Federal em pessoa. 34 anos, uma bela balzaquiana. Anda sofrida, coitada; diuturnamente é espezinhada e vilipendiada por quem mais deveria protegê-la, os agentes públicos e os aparatos institucionais. Do cidadão médio não encontra melhor guarida: o homem do povo no geral padece de um desconhecimento atroz de seus direitos, deveres e obrigações. A Constituição aos seus ouvidos soa como algo distante, tipo "já ouvi falar" mas não sei exatamente bem do que se trata. Falta ao país, enfim, e de todos os lados, um sentimento constitucional.

5.10.22

Quem cala consente, mas não tanto

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Transcorreu em branco o prazo para o réu — quer dizer que ganhamos?, pergunta o cliente entusiasmado. Não necessariamente, vem minha resposta como uma espécie de balde de água fria. Mas doa a quem doer é a verdade e tenho por princípio não tergiversar com os clientes. Estou escrevendo essas linhas porque me deparei novamente mais cedo, hoje, com a situação. É sempre oportuno voltar ao tema da revelia, tão caro aos processualistas.

3.10.22

Eleições 2022: um comentário sobre o 1º turno

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Transcorreu sem incidentes a primeira etapa do pleito eleitoral ontem, dia 02. Apesar das ameaças bolsonaristas não houve, ao menos não em escala digna de menção, tentativas de tumulto do processo eleitoral. Refiro-me explicitamente aos bolsonaristas porque parte deles a escalada de violência política, inicialmente retórica mas que não raro descamba para o plano prático, como no infame ataque à bala por um bolsonarista tresloucado contra a festa de aniversário de um petista. Emulam o chefe, Jair Bolsonaro. Não se vê — e qualquer um com um mínimo de boa-fé pode atestar — o discurso belicista sendo emanado pelo campo petista. Nas campanhas de Lula não se fala em ódio; o discurso, conciliador, é sempre tendente ao reencontro democrático do país. Novamente, se trata de mera observação que qualquer pessoa pode conferir com seus próprios olhos e ouvidos, desde que, naturalmente, não esteja ideologicamente cega. Nesse sentido é errônea a tese de "polarização odienta" afirmada por Ciro Gomes. Se um não quer, dois não brigam; apenas um dos lados, o bolsonarista, apela para a violência física contra os opositores.

28.9.22

Pelo acesso amplo ao debate eleitoral

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Causa espécie a participação de candidatos sem a menor densidade eleitoral em debates de televisão. Pessoas com traço na pesquisas mas que, inexplicavelmente, são convidados pelas emissoras. Por que isso? A razão é bem simples: a legislação eleitoral assim prevê. É como diz o art. 46 da lei 9.504, que estabelece normas para as eleições:

Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...)