"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

5.10.12

Ainda excessos do Judiciário em matéria eleitoral

eleições eleitoral democracia

Conforme eu já havia dito neste post, o Judiciário tem a pretensão nada salutar de se imiscuir no processo eleitoral. É verdade que o controle de tal processo se dá pela via judicial (evitando os inconvenientes de um controle puramente político, que leva ao corporativismo), mas não se pode errar a mão. A hipertrofia do Poder Judiciário, em matéria eleitoral, ao contrário de garantir a democracia acaba por menoscabá-la.

Que dizer, assim, do fato citado na seguinte matéria ("Para coibir compra de votos, juiz proíbe eleitores de sacar mais de R$ 2 mil")? Não é preciso ser jurista, aliás sequer é preciso conhecimento jurídico para perceber a flagrante violência à Legalidade. Não é só o inciso II, art. 5º da Constituição que é jogado no lixo; exorbita-se de forma flagrante o poder normativo da Justiça Eleitoral. Que a J.E. exerce, por meio de suas resoluções, função normativa atípica (pois função normativa típica é a do Legislativo, com a ressalva do entendimento de Eros Grau de que típica, mesmo, para o Legislativo, é a função legislativa, espécie do gênero função normativa) é elementar. Mas não desse jeito, não dessa forma.

Não se pode colocar o processo eleitoral refém de idiossincrasias. Aqui no interior do RJ já se fala em comarcas onde o juiz, na prática, tem proibido propaganda eleitoral. Aonde iremos parar? É o povo, mais uma vez, tratado como rebanho a ser tutelado.

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