"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

25.12.21

Prazos no processo eletrônico. E um feliz natal.

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A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):

Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT

Em se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 

21.12.21

A propósito, sobre André Mendonça no Supremo

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Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.

17.11.21

Ensino, concurso e métodos infalíveis

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Vejo muitas pessoas oferecendo métodos infalíveis para empurrar livros e cursos. Acho válido na medida em que o mercado comporte isso — se há quem prometa entregar determinado conteúdo e há quem queira pagar para ver, está tudo bem. Se enganoso o tal método, o mercado saberá. Não acredito na "mão invisível" e na autorregulação desse tal mercado, como fazem os desvairados corifeus do liberalismo, mas é fato que o que é ruim tende a soçobrar diante da prova de fogo da realidade. Quem quiser arriscar que o faça por livre e espontânea vontade.

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

5.11.21

Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras


É com satisfação que vejo que Fernanda Montenegro, decana da dramaturgia nacional, foi eleita para a Academia Brasileira de Letras. Assumirá a cadeira nº 17, até então ocupada por Affonso Arinos de Mello Franco (1930-2020), e cujo patrono é Hipólito da Costa. Creio que não seja necessário apresentar o currículo de Montenegro. Como destaca seu verbete na Wiki, "foi a primeira latino-americana e a única brasileira indicada ao Oscar de Melhor Atriz. É também a única atriz indicada ao Oscar por uma atuação em língua portuguesa", dentre outras conquistas e honrarias.

Princípios fundamentais da Administração federal

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Não é muito ventilado, ainda que caia em concursos, mas ao lado dos princípios administrativos do art. 37, caput, da Constituição, a Administração federal possui princípios próprios. São arrolados no art. 6º do Dec. nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, a saber: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Vamos entendê-los abaixo, conforme as definições do próprio decreto.

4.11.21

Senado deve proibir discriminação de doadores de sangue

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Talvez nesta quinta (digo talvez porque o post é agendado de véspera; da noite para o dia tudo pode mudar) seja votado no Senado projeto de lei que veda discriminação de doadores de sangue. Segue a informação, cuja fonte é a Agência Senado (link aqui). Comento a seguir. 

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (4) um projeto de lei (PL 2.353/2021) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo.