"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

17.11.21

Ensino, concurso e métodos infalíveis

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Vejo muitas pessoas oferecendo métodos infalíveis para empurrar livros e cursos. Acho válido na medida em que o mercado comporte isso — se há quem prometa entregar determinado conteúdo e há quem queira pagar para ver, está tudo bem. Se enganoso o tal método, o mercado saberá. Não acredito na "mão invisível" e na autorregulação desse tal mercado, como fazem os desvairados corifeus do liberalismo, mas é fato que o que é ruim tende a soçobrar diante da prova de fogo da realidade. Quem quiser arriscar que o faça por livre e espontânea vontade.

6.11.21

Advocacia não se faz com birra

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Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.

Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.

5.11.21

Fernanda Montenegro na Academia Brasileira de Letras


É com satisfação que vejo que Fernanda Montenegro, decana da dramaturgia nacional, foi eleita para a Academia Brasileira de Letras. Assumirá a cadeira nº 17, até então ocupada por Affonso Arinos de Mello Franco (1930-2020), e cujo patrono é Hipólito da Costa. Creio que não seja necessário apresentar o currículo de Montenegro. Como destaca seu verbete na Wiki, "foi a primeira latino-americana e a única brasileira indicada ao Oscar de Melhor Atriz. É também a única atriz indicada ao Oscar por uma atuação em língua portuguesa", dentre outras conquistas e honrarias.

Princípios fundamentais da Administração federal

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Não é muito ventilado, ainda que caia em concursos, mas ao lado dos princípios administrativos do art. 37, caput, da Constituição, a Administração federal possui princípios próprios. São arrolados no art. 6º do Dec. nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, a saber: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. Vamos entendê-los abaixo, conforme as definições do próprio decreto.

4.11.21

Senado deve proibir discriminação de doadores de sangue

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Talvez nesta quinta (digo talvez porque o post é agendado de véspera; da noite para o dia tudo pode mudar) seja votado no Senado projeto de lei que veda discriminação de doadores de sangue. Segue a informação, cuja fonte é a Agência Senado (link aqui). Comento a seguir. 

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (4) um projeto de lei (PL 2.353/2021) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo.

A jurisprudência defensiva segue firme

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No Informativo TST nº 245 (28/9 a 14/10/21), acessível aqui, o seguinte julgado:

Embargos. Conhecimento por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial por analogia. Impossibilidade. 

A Súmula nº 439 do TST estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT”. 

Da inação de Aras. Paciência tem limite.

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A inação de Augusto Aras já contraria abertamente os ministros do Supremo, lemos aqui. Paciência tem limite. Desde o início do mandato como PGR Aras tem se mostrado de um servilismo atroz à pauta bolsonarista. Falei disso quando comentei sua participação no programa do Bial em meados do ano passado. Bolsonaro tem em Aras um fiel preposto, ao que tudo indica. Está blindado; pode pintar a bordar que o PGR não irá se mexer.