Ainda a questão indígena — percebo que os posts nesta nova fase não têm tido solução de continuidade entre eles, uma coisa puxa a outra — no Brasil: é assegurado às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental (art. 210, §2º da Constituição), mas isso é muito pouco. É importante, obviamente. Mas muito pouco.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
16.5.24
15.5.24
Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.
Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.
14.5.24
Contradições no constitucionalismo latino-americano
O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.
13.5.24
A volta dos que não foram. O blog continua.
Foi um intervalo: no post anterior, de agosto do ano passado, anunciei o fim do blog. Tive vários motivos para isso: o pequeno retorno, falta de tempo, seu caráter deficitário. Optei por encerrar definitivamente — assim imaginava — este espaço que já possuía mais de uma década de existência, e mesmo mais caso conte o tempo inicial no Wordpress. E foi assim durante os últimos meses.
8.8.23
Juspublicista, fim de ciclo (2012-2023)
Nada é perene na vida, na vida digital - onde começam e terminam uma e outra? - menos ainda. Desde que escrevo em blogs, por exemplo, penso em termos de ciclos, de processos que cedo ou tarde se consumarão. Inúmeros motivos: perda superveniente de interesse no tema, falta de tempo ou outro qualquer. Quando é assim, bola pra frente; aceitar que "já deu" e seguir adiante.
8.5.23
E novamente o Judiciário flexibiliza a lei
Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.
24.4.23
Liberdade de expressão e regulação das redes
Tudo na vida tem limites. Com a liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.
Assinar:
Postagens (Atom)