"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

7.2.23

Sobre a autonomia do Banco Central

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Muito burburinho tem sido feito sobre as críticas de Lula à autonomia do Banco Central. Tais críticas são formuladas já desde a campanha, e deixam claro a insatisfação do dirigente com o espectro de discricionariedade dado à instituição pela Lei Complementar nº 179/ 21. Conforme a regra, o mandato do colegiado do Bacen será de quatro anos, sendo 2 sob um presidente da República e 2 sob o novo presidente. A exoneração não é ad nutum, apenas podendo ocorrer nas poucas hipóteses previstas na lei. Isto é: o presidente da República eleito é obrigado a "aguentar" por dois anos um Banco Central cuja escolha não lhe coube. E isso é delicado, afinal cabe ao Bacen zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro e pela condução da política monetária do país, ainda conforme a lei.

3.2.23

Começam os trabalhos. E a defesa do óbvio.

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Assisti a um pouco da sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal, conduzida pela presidente da corte, Rosa Weber. Os grandes nomes da República estavam presentes: além de Lula, os presidentes do Senado e do Conselho Federal da OAB, Rodrigo Pacheco e Beto Simonetti, respectivamente, além do PGR Augusto Aras e representantes de demais entidades nacionais.

30.1.23

Motorista de aplicativo e os novos tempos

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O acórdão que disponibilizo abaixo, da relatoria do ministro Breno Medeiros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, me encantou por estar em sintonia com os tempos. O tema é trabalho por aplicativo — precisamente, o motorista que trabalha através de plataformas eletrônicas tem vínculo de trabalho com tais empresas? Vínculo de trabalho, bem entendido. É mais amplo que a restrita relação de emprego celetista. Em caso afirmativo, isto é, havendo vínculo de trabalho, a competência para dirimir controvérsias será da Justiça do Trabalho, força do art. 114, IX da Constituição, e não da Justiça Comum estadual, como parece ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

25.1.23

De energias. E competência sobre atividade nuclear.

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A matéria que disponibilizo abaixo, extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui), trata de recente julgado da corte acerca de competência constitucional sobre atividades nucleares. A propósito do tema jurídico em si  — precisamente, a competência privativa da União para legislar sobre o ponto — reporto os interessados à leitura do texto, mas gostaria de aproveitar o ensejo para tecer alguns comentários sobre o assunto.

19.1.23

Em capítulos ou não, que venha a reforma tributária

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Fernando Haddad, o ministro da Fazenda, participou de paneis no Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça. Tocou nos pontos que sua pasta  — e o Governo Lula em geral — considera prioritários, como a urgência no combate à fome, a questão democrática e a questão ambiental, nesse quesito secundado por Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e da Mudança Climática, que também representou o Brasil no evento. Haddad falou ainda na importância de engajar grandes corporações numa "agenda civilizatória"  — meio ambiente, diversidade etc.  — apesar das limitações do sistema. Defendeu ainda uma pauta regulatória para atrair investimentos, com a utilização de mecanismos como PPPs e concessões.

16.1.23

Da legitimidade ativa do locatário para discussão de IPTU

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Fiz o download do livro de súmulas do Superior Tribunal de Justiça, organizado por sua Comissão de Jurisprudência, atualizado até a súmula nº 656. Os interessados podem tentar acessá-lo no portal da corte. Digo tentar porque eu mesmo quis colocar o link aqui mas sinceramente já não localizo mais. Tinha visto em alguma rede social, agora não acho mais, mas, bem, é do STJ e portanto é localizável na página do STJ. Boa sorte na garimpagem.

11.1.23

Por uma política nacional de longo prazo

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Enviam-me via direct message no Instagram, em tom alarmista e "denuncista", o vídeo de alguém sobre o PL nº 1 de 2023, de autoria do Poder Executivo. Tal projeto de lei, que institui a Política Nacional de Longo Prazo, seria prova dos anseios ditatoriais e autocráticos de Lula e do Partido dos Trabalhadores, interessados em manter o poder indefinidamente.