Uma estranha situação trazida pelo "Informativo de Jurisprudência" nº 715 do Superior Tribunal de Justiça (3 de novembro de 2021), referente ao RMS 47.680-RR, relatado por Rogerio Schietti Cruz da Sexta Turma. As "informações de inteiro teor" vão abaixo, conforme publicado. Comento a seguir.
Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.