"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.11.21

Bolsonaro isolado. Queriam ser párias, conseguiram.

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Muito tem se falado do deslocamento de Jair Bolsonaro na reunião do G20, em Roma, agora em fins de outubro (leia a respeito aqui e aqui, por exemplo). Ninguém queria saber do presidente brasileiro (pensei aqui em usar a palavra líder, mas achei de uma inadequação constrangedora; por outro lado, presidir é coisa que Bolsonaro também não faz). Isolado, sem ser notado, como uma personalidade penetra e non grata.

Notas soltas do velho blog

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Escrevi as notas soltas abaixo para o meu primeiro blog, em 2009. Batizei o post de, bem, "Notas soltas". Como é sempre nostálgico para mim relembrar aquela época reposto agora novamente, sem alterar nada. A qualquer momento trabalharei melhor as ideias.

Notas soltas

1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

Vacina, demissão e risco social

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No final do ano passado eu sustentava que vacinação compulsória é constitucional, na linha do que o Supremo decidira. Sigo sustentando a opinião. É lamentável que Bolsonaro tenha emitido portaria vetando a demissão de empregados que se recusam a se vacinar. Ainda que minha solidariedade primária seja com os trabalhadores, e portanto também com seu direito ao trabalho, não posso deixar de considerar que há uma questão de saúde pública proeminente. 

1.11.21

Aprender a ser gente e modernidade tardia

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A questão da introjeção dos direitos humanos é, como dito, repressiva e afirmativa, ambos aspectos pedagógicos. Repressiva, porque as instituições devem punir a violação dos direitos humanos e afirmativa porque medidas são necessárias para fomentar tais direitos. No futuro, sabe Deus se longínquo ou não, tanto a punição quanto a afirmação poderão ser deixadas de lado, conforme, enfim, os direitos humanos estejam introjetados no sentir pessoal, conforme haja um consenso social em torno deles.

31.10.21

Da marcha sinuosa do progresso

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O tema da efetividade dos direitos humanos, falado no post anterior, diz respeito sobretudo a uma questão de introjeção. Ou seja, é necessário um giro de consciência, uma tomada de novos padrões, para que, enfim, os direitos em sua fundamentalidade possam ser respeitados e aplicados.

30.10.21

Direitos humanos no século XXI

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O texto que compartilho abaixo, da lavra de Bernardo Sorj, é sobre os direitos humanos no século XXI. Traz uma abordagem histórica a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 até os nossos dias, com os desafios contemporâneos em matéria de direitos. As sociedades não param e, consequentemente, direitos — e o que entendemos como tais — estão em constante burilamento.

Quem tem mais paga menos

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O texto que citei no post retrasado tem como tema o cotejo entre o princípio da isonomia e a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. Isso, isenção — milionária que seja, esse tipo de situação não paga um tostão aos cofres públicos.