"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.6.24

Decoro parlamentar e deterioração da política

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O parlamento de uma nação é uma de suas forças motrizes; é dele que saem as leis que regerão a vida do povo. Inúmeros aspectos do cotidiano dependem da qualidade da produção legislativa. É coisa séria, portanto, e o Poder — assim como os demais, evidentemente — deve ser ocupado por mulheres e homens sérios.

21.6.24

É urgente reconhecer os direitos da natureza

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É muito alvissareira a iniciativa de Célia Xakriabá, deputada do Psol-MG, de propor emenda à Constituição para incluir em seu texto a defesa dos direitos da natureza. Tal PEC ainda está em fase de coleta de assinaturas mas reflete um debate que já tem sido feito, aqui e no mundo, tendo inclusive havido audiência pública na Câmara no início de junho para debater o tema.

14.6.24

Barroso no "Roda Viva" (junho de 2024)

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Compartilho abaixo a entrevista de Luís Roberto Barroso concedida ao "Roda Viva" da TV Cultura em 10/06/2024. Escusado dizer que é importante ouvir o ministro; é o presidente do STF, afinal, e consequentemente possui relevante papel institucional.

13.6.24

Contra a ditadura da maioria

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Eu já disse em outro post que nosso elogio da democracia não pode ser acrítico ou otimista à moda poliana. Antes de tudo é preciso consignar que o próprio conceito comporta sentidos — em seu berço, a Grécia antiga, uma sociedade escravista, aliás, estrangeiros e mulheres eram excluídos. Não existe linguagem sem engano, como diz Ítalo Calvino em suas "Cidades invisíveis", é portanto importante definir exatamente o que queremos dizer pelo termo.

12.6.24

A caserna e um traço histórico

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A história do Brasil mostra como nossas Forças Armadas sempre se imbuíram desse espírito "tutelar". Reporto ao leitor os posts mais recentes onde falo do assunto: sobre como estratos "iluminados" da sociedade se sentem no direito de guiar a vontade popular; afinal, pensam, o populacho não é capaz de decidir por si próprio...

10.6.24

O povo tutelado e a longa jornada

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Ainda a questão da tutela da democracia. Sendo a efetivação dos direitos um processo de tentativa à base de erros e acertos, é possível que haja a tentação por parte de setores "esclarecidos" no sentido de tutelar, de direcionar, esse processo. Afinal, nessa ótica o povo seria um rebanho tolo, ingênuo, que não conseguiria — ao menos não no momento — se conduzir por si próprio. Portanto, é preciso que os "iluminados" conduzam o processo.

6.6.24

Modernidade defasada e tutela da democracia

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Talvez desvios na implementação de direitos sejam inevitáveis. Os diversos grupos sociais sempre puxarão a sardinha para seu lado, como diz a frase, e, em um cenário de escassez, pouca sardinha meu pirão primeiro, novamente recorrendo ao vulgo. A construção da Constituição de 1988 é um exemplo: lobbies dos mais diversos intervieram. O que é compreensível, haja vista que deixávamos para trás o sinistro período da ditadura militar e todos agora buscavam seu lugar ao sol.

4.6.24

De materialização da democracia. E desvios.

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Portanto deve-se buscar uma democracia que seja digna desse nome. Falo em relação ao post anterior. Conquistas meramente formais são fundamentais, sem dúvida. Mas se não houver uma efetiva materialização daquilo, ficamos no plano do conto de fadas. Daí falar-se juridicamente em "eficácia", que é a aptidão para produzir efeitos.

3.6.24

Democracia e luta de interesses

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É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.

1.6.24

Estado laico e pauta religiosa

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Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.