A nova Lei de Falências foi aprovada no Senado e seguirá agora para sanção. Não é o meu campo de interesse profissional mas, à moda de Terêncio, nada que é jurídico me é indiferente e portanto me deterei na mesma oportunamente. Desde já arqueio sobrancelhas diante da informação de que a nova lei dá ao Fisco o poder de pedir falência de empresa devedora de imposto.
Pois é. Complicado. Há várias coisas aqui. Primeiro torno a insistir: pagar tributos é fundamental para a manutenção do Estado Social, de modo que é um instituto a ser respeitado e, também, facilitado — tanto para quem paga, o contribuinte, quanto para quem recebe, o Fisco. A primeira dificuldade surge quando, estando todos de acordo que o problema não é a carga tributária alta, percebemos que o que pagamos nem sempre vem em forma de contraprestação social. Isto é, pagamos para ter um retorno social, ok, mas e quando esse retorno não vem? Malversação, desvios ou simplesmente incompetência na aplicação são sinas históricas da receita pública no país. Tenta-se aprimorar a máquina, leis de responsabilidade fiscal etc., mas seguimos muito aquém do devido atendimento das necessidade públicas. Como exigir que o contribuinte coce o bolso alegremente diante disso?
Mais dificuldades? O iníquo formato da tributação brasileira. Ricos pagam menos que os pobres, pois sim? Parece brincadeira. Eis outro traço histórico da sociedade brasileira, sua brutal desigualdade que se manifesta nas mais diversas formas.
Agreguemos, por fim (mas apenas para ficarmos por aqui), mais um dado complicador. É o seguinte: o Fisco não é o "Leão" à toa. Possui trocentas prerrogativas sobre o contribuinte, como por exemplo o fato de produzir seu próprio crédito. Neste link falamos de como, para o STJ, o ônus de elidir a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é do contribuinte. Em termos mais simples, funciona assim: eu digo que você me deve determinada quantia. Por quê? Porque estou dizendo e ponto final. Você que se vire para provar que não é verdade.
Em suma. Agora o Fisco poderá até pedir falência do contribuinte. O que virá a seguir? Não podemos ver com bons olhos um Estado plenipotenciário exercendo seu arbítrio contra o indivíduo.
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