Este link explica um pouco o complicado sistema eleitoral estadunidense. É de deixar careca de cabelo em pé: a apuração teve início em 03/11 e ao que parece está em contagem até agora, o que não impede que já tenhamos o vencedor — Joe Biden do Partido Democrata. Falamos aqui no blog um pouco das eleições ianques, a propósito do primeiro debate. Ei, o Colégio Eleitoral ainda vai votar? Eu avisei, de deixar cabelo em pé.
Vamos dar nomes aos bois, conforme é de praxe aqui como os leitores do blog já sabem. O modelo eleitoral estadunidense é antidemocrático. Excuse me, mister? Eles se jactam de ser a maior democracia do mundo. Mas esse negócio de ganhar no Colégio Eleitoral apesar de ter perdido no voto popular é incrível. A democracia indireta (representativa) é limitadíssima. A nossa brasileira é assim também, apesar de mecanismos diretos (como o plebiscito, referendo, o projeto de lei por iniciativa popular e, claro, o tribunal do júri, onde o cidadão é julgado por seus pares). É compreensível, de certa modo, na medida em que o gigantismo das sociedades modernas impede a deliberação local direta, como seria no passado romântico da ágora grega, todos discutindo e votando em praça pública. Na impossibilidade de juntar a turma toda, ok, escolhamos um para que escolha por nós. Mas o voto indireto para cargos do Executivo e do Legislativo, em minha opinião, é injustificável. O sistema eleitoral brasileiro — sim, "nem tudo que é bom vem de fora", como canta Jorge Aragão — mostrou a viabilidade de uma votação rápida, segura e informatizada. Uma cabeça, um voto. Isso é democrático. Ainda que a democracia não se limite à escolha do governante, é claro, mas já estaríamos fugindo do assunto.
Há coisas interessantes aqui. Os States são uma federação propriamente, e portanto cada unidade tem uma ampla margem de autonomia — legislações e tribunais próprios, métodos de votação e contagem etc. O Brasil é uma república federativa também, mas aqui é muito mais mitigado. Por exemplo, é competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, I, da Constituição). Dentre outras situações previstas constitucionalmente nas quais os Estados (unidades da Federação) se encontram em posição subalterna ou limitada. É uma discussão muito rica que oportunamente poderemos desenvolver aqui no blog: quais devem ser os limites em uma Federação? Maior ou menor grau de autonomia para os Entes federados? E assim por diante.
Trump está esperneando, sujeito grosseiro e vulgar que é, e se recusa a admitir a vitória de Biden. Bem, o sistema é confuso mas é a regra do jogo deles, e Trump não apenas conhece o modelo como se elegeu em 2016 por meio dele. Só há fraude quando perde, é isso? O mesmo discurso que Bolsonaro tenta emular aqui no Brasil. São homens nocivos à democracia, mesmo essa tão limitada que, lá e aqui, temos.
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