Fux, o homem que mata no peito, assumirá a presidência do STF em setembro. Tecnicamente é um processualista de renome, tendo estado à frente da comissão elaboradora do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Mas ainda que seja juiz de carreira, não tem o perfil discreto de um Lewandowski ou de um Celso de Mello- a polêmica envolvendo a nomeação de sua filha à vaga destinada ao quinto constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue firme na memória. E que dizer do lavajatista mote "In Fux we trust!" revelado pelo The Intercept? Aguardemos. A vice será Rosa Weber.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
30.6.20
Fux na presidência do STF. E de juízes no Olimpo.
28.6.20
Teses do STJ: crimes contra a dignidade sexual I (junho de 2020)
Eis o "Jurisprudência em teses" nº 151 (26/ 06/ 20) do Superior Tribunal de Justiça, versando sobre crimes sexuais. Clique abaixo para download ou vá direto à fonte, aqui.
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STJ - crimes dignidade sexual (I) |
25.6.20
Água privatizada, Papai Noel e lei da selva
Tem gente que venderia até a mãe, não é assim que dizem? Para os quais o apego ao vil metal fala mais que tudo. O dissidente satírico Voinovitch dizia do dirigente soviético Brejnev que este era "ávido por tudo que brilha e nunca saciado desse gosto". Há mesmo pessoas que são assim. Mesmo que não queiram para si, para o próprio bolso, não conseguem conceber as relações sociais exceto pela lógica da mercancia e do lucro. Acreditam que tudo tem um valor, monetariamente falando. Coisas para quem pode pagar e com as quais alguém vai enriquecer, ainda que tal coisa seja tão básica quanto a água.
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Economia
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23.6.20
Informativo TSE (série especial - junho de 2020)
Mais matéria eleitoral. Desta vez é o Informativo TSE - Série especial nº 1 - Ano VII (junho de 2020), que pode ser acessado na fonte original (aqui) ou na imagem abaixo. Dentre os temas estão: Aplicação dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção; Partido político e utilização de sede de fundação; Prestação de contas partidárias e constatação de gastos antieconômicos; Incorporação de partido político e seus reflexos; e vários outros.
Aproveito o ensejo para indicar a leitura do post em que comento o discurso de posse de Luís Roberto Barroso na presidência da corte eleitoral, no final do mês passado.
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Informativo TSE (série especial - junho de 2020) |
22.6.20
Sobre cigarros e tributos
Evito entrar na pauta de costumes. Sou estritamente liberal no ponto: respeitados limites de ordem pública, porque obviamente tudo tem limites, penso que ninguém tem nada a ver com o que os outros fazem de suas vidas. Isso vale para práticas sexuais, gostos artísticos, gastronômicos (há quem goste de rúcula, vejam vocês), futebolísticos etc. Cada um é cada um, dizia um filósofo amigo meu. Não afetando a esfera alheia, que seja. O que se pode é deplorar maus gostos, mas não cerceá-los.
Assuntos:
Finanças públicas,
Saúde,
Tributação
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19.6.20
Queiroz, a mulher de César e os inocentes do Leblon
"Onde está Queiroz?" é uma pergunta que entrou para o anedotário nacional há muitos meses. O folclórico Alexandre Frota foi além e, o que é plausível diante do contexto -rachadinhas de gabinete, milícias cariocas e outras amenidades-, perguntava-se onde está enterrado Queiroz. Pois estava vivíssimo e foi devidamente localizado em uma operação que, óbvio, foi criticada pelo amigão Jair Bolsonaro. Capturado vivo, aliás, diferentemente de outro amigo dos Bolsonaros, o famigerado Capitão Adriano, chefe do "Escritório do Crime" e morto de forma suspeitíssima na Bahia. A "Indesejada das gentes" do poema de Bandeira leva consigo segredos e mistérios, para sobressalto de uns e alívio de outros.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Eleitoral,
Literatura
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18.6.20
IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (junho de 2020)
Vai abaixo o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 41 (15/06/2020), da Instituição Fiscal Independente, criada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal. Clique na imagem para download ou acesse diretamente seu sítio.
O temário desta edição, tétrico, é o seguinte: No cenário base, a perspectiva para o PIB é de -6,5% em 2020 e 2,5% em 2021 • Número de pessoas ocupadas passou de 92,3 milhões em abril de 2019 para 89,2 milhões em abril de 2020 • Pessoas ocupadas no mercado informal passaram de 37,7 milhões em abril de 2019 para 34,5 milhões em abril de 2020 • Estabilidade da dívida bruta só deve ser alcançada de três a quatro anos após 2030 • No cenário pessimista, risco de insustentabilidade é alto, com dívida superior a 100% do PIB já em 2020, dentre outros destaques.
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IFI: RAF nº 41 (16/06/20) |
Assuntos:
Economia,
Finanças públicas,
Tributação
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17.6.20
TCU, as contas do governo e as lambanças de Guedes
Na semana passada o Tribunal de Contas da União emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Presidência da República relativas ao exercício de 2019. Como se sabe, compete ao TCU a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta" (art. 70 da Constituição), cabendo-lhe "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento" (art. 71, I). A função que exerce é auxiliar: o julgamento, propriamente falando, das contas do presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, idem).
16.6.20
Teses do STJ: gratuidade de justiça III (junho de 2020)
Agora é a terceira parte das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre justiça gratuita. A primeira e a segunda parte estão aqui e aqui, respectivamente. Pode ser acessado na imagem abaixo ou diretamente no portal da corte.
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STJ - gratuidade de justiça (III) |
Assuntos:
Advocacia,
Defensoria Pública,
Direitos fundamentais,
Processo Civil
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15.6.20
Óbvio ululante: Forças Armadas não podem dar golpe
Procurei a autoria da manjada pergunta "Que tempos são esses em que é preciso defender o óbvio?". Geralmente é atribuída a Brecht, mas como não me conformo com as informações duvidosas que pululam por aí dei uma pesquisada. O mais perto que cheguei foi esta citação ("When something seems 'the most obvious thing in the world' it means that any attempt to understand the world has been given up") em "Brecht on Theatre: The Development of an Aesthetic" (aqui), todavia a pesquisa em "Brecht On Theatre" no Google Books não retornou o mesmo resultado (aqui). Que seja. Sigamos no escuro.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Executivo,
Forças armadas,
Literatura,
Poderes
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12.6.20
A propósito de Raquel Dodge
O contexto e o embate de forças políticas na época fizeram com que Raquel Dodge merecesse sua dose de desconfiança. Foi a Procuradora-Geral da República de Michel Temer, afinal, governo controvertidíssimo que na opinião deste que vos fala se constituiu mediante golpe parlamentar-empresarial que violou a Constituição de 1988. Mas vendo em retrospectiva há que se fazer justiça a Dodge: ao longo do seu mandato (2017-2019) se comportou com independência, ao menos conforme nos chegava pela mídia, tendo até mesmo denunciado o temerário no caso dos portos.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Ministério Público
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11.6.20
Se essa rua fosse minha
No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que
calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Assuntos:
Literatura,
Meio ambiente,
Urbanístico
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10.6.20
STJ: informativo de jurisprudência (05 de junho de 2020)
Mais julgados no blog. Agora é o Informativo nº 671, publicado em 05 de junho de 2020, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os temas, desapropriação indireta; imposto de importação; contribuição previdenciária sobre Hora Repouso Alimentação (HRA) e direito urbanístico. Como é de praxe, pode ser acessado no PDF abaixo ou através da fonte original, aqui.
9.6.20
Fake news, tretas e o pai da mentira
Só tenho visto mentirosos e caluniadores profissionais entrarem em polvorosa com o inquérito das fake news. Em que lugar sério do mundo a disseminação em massa de desinformação e de crimes contra a honra é considerada "liberdade de expressão"? São coisas diferentes e que mesmo se excluem: parece-me que não se pode falar em liberdade de expressão quando o fluxo de informações que circula na tessitura social está contaminado de dados errados, manipulação e mesmo descaradas mentiras. Tratar-se-ia de uma suposta, de uma pseudo, liberdade de expressão, pois que moldada por falsas impressões.
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Direitos fundamentais,
Informação,
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Mídia
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8.6.20
Uma pergunta que fiz a Eros Grau
Hoje as "lembranças" do Facebook trouxeram a lume um pequeno vídeo que postei há algum tempo. Trata-se de um trecho da palestra "O processo legislativo e o processo normativo", ministrada pelo então ministro do STF Eros Roberto Grau em julho de 2012 no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), sob a presidência de Fernando Fragoso.
Eu tive a oportunidade de fazer ao ministro um questionamento acerca da tensão entre o positivismo jurídico (paleojuspositivismo) e sua versão moderna, "reconstruída". A transcrição por escrito do debate vai a seguir, e logo abaixo está o trecho diretamente em vídeo. Não estranhem minha carinha de bebê.
6.6.20
Ciência, cloroquina e obscurantismo
A bolha cada vez minguante do bolsonarismo entrou em polvorosa com a notícia de que autores de um estudo refutando o uso da cloroquina no tratamento da covid pediram retratação. Fantástico. A aludida retratação foi feita apenas em vista de inconsistências na base de dados utilizados em tal pesquisa; em face do comprometimento dos resultados em razão disso, os pesquisadores fizeram a "errata" pública. O método científico é assim mesmo. Há erros e acertos, resultados são verificados, descartam-se uns, comprovam-se outros e assim por diante. Os bolsonaristas, contudo, viram a "retratação" como demonstração do acerto do "Mito" em sua louca cavalgada em defesa da substância. Como se sabe, esse renomado cientista, Jair Bolsonaro, chegou a sugerir a substância até o quinto dia dos sintomas. É uma temeridade.
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Ciência,
Conjuntura nacional,
Direitos fundamentais,
Saúde
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4.6.20
Informativo TST (18 a 29 de maio de 2020)
Atenção, juslaboralistas: eis o Informativo nº 219 (18 a 29 maio 2020) do Tribunal Superior do Trabalho. Clique abaixo para download. Pode-se acessar o texto diretamente na fonte original, aqui.
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Jurisprudência geral,
Trabalho
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3.6.20
Aras no Bial
Compartilho abaixo a participação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, no programa "Conversa com Bial" na última segunda (01/06). Aras fez o possível para se desvencilhar das perguntas mordazes do entrevistador: por exemplo, afirmou que sempre foi favorável ao inquérito das fake news, ao contrário das acusações de que mudara de lado agora que as investigações avançam sobre o núcleo bolsonarista. Sobre as suspeitas de cooptação pelo governo em troca de uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, afirmou que não tem relação de amizade com Bolsonaro. Nada obstante, em minha opinião a entrevista foi uma verdadeira "passação de pano" no atos do presidente, que parece ter em Aras um grande defensor. Sua afinidade com o espectro ideológico da extrema-direita bolsonarista salta aos olhos: atacou o "anarcossindicalismo" (!) dentro do Ministério Público Federal e sustentou a possibilidade de uma intervenção militar nos demais Poderes, o que causou repúdio e levou à necessidade de uma nota de retratação.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Mídia,
Ministério Público
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2.6.20
O Judiciário é uma confusão dos diabos na pandemia
Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.
Assuntos:
Judiciário,
Norma jurídica,
Saúde
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