"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

23.3.20

Direito quântico


A Ciência do Direito não anunciará jamais que um homem, ou um determinado grupo de homens, procederá desta ou daquela maneira, como a Física não pode prever o percurso que um elétron ou um grupo de elétrons irá fazer. A Ciência do Direito dirá, isto sim, que não sabe como um homem, ou um determinado grupo de homens, irá proceder, mas que esse homem, ou esse grupo de homens, tem mais probabilidade de proceder da maneira X, do que da maneira Y. A maneira X de proceder é a que é mais conforme ao sistema ético de referência, dentro do qual age esse homem ou esse grupo de homens. É a maneira de proceder que o Direito Objetivo deve preconizar.

Goffredo Telles Júnior, "Fundamento Quântico da Ordem Jurídica".

De início registro que tenho desconforto (o que não é a mesma coisa que um desacordo cabal) com o epíteto de "ciência" dado ao Direito. É que se por um lado parece um vício "positivista" atribuir o rótulo àquilo que reputamos digno de estudo e de interesse, por outro a rejeição do rótulo seria, igualmente, exemplo do vício "positivista" de outorgar-lhe apenas a campos "exatos" do saber (Matemática, Física etc.).

À parte isso, acho de um verdadeiro lirismo a abordagem "quântica" do texto do trecho citado acima. O comportamento humano não é "exato" (assim como não é o dos átomos e partículas, daí a analogia com a Física) e cabe ao Direito apenas regular probabilidades. Acho que voltarei ao tema.

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