"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

17.3.20

Coronavírus e SUS


A pandemia de Covid-19, transmitida pelo infausto coronavírus, deixa a nu -dentre outras coisas- o seguinte: a fundamentalidade de um serviço de saúde público, universal e acessível. No Brasil isso se encontraria consolidado no SUS- Sistema Único de Saúde, "o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 4º da lei 8.080/ 90).

Ao abordar o tema, em seus artigos 198 e seguintes, a Constituição deixa claro: a saúde é direito de todos e dever do Estado, consistindo em direito social (art. 6º, idem), isto é, daqueles da segunda dimensão (ou geração) de direitos humanos (os de solidariedade, frutos das lutas operárias, de inspiração socialista, anarquista e marxista de meados do século XIX em diante).

Tudo muito bom, mas quedê? Se em situações cotidianas o combalido sistema de saúde brasileiro já não dá conta da demanda social, que dirá em épocas de grande comoção. Para os que podem pagar, caríssimos planos de saúde e remédios e produtos que custam os olhos da cara. Para a malta, para o populacho, macas -quando há!- pelos corredores de hospitais. É uma sociedade brutalmente desigual e iníqua.

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