"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

22.5.24

O direito como ferramenta de transformação social

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De tudo que tenho dito, e me reporto aos posts anteriores, temos o seguinte fenômeno: o direito disciplinará como a vida social "é", ou seja, irá fazer a regulamentação da sociedade que temos. A partir da ótica e interesses dos grupos dominantes dessa sociedade, como vimos. Contudo, ele também pode ser instrumento, pelo menos um deles, de transformação dessa mesma sociedade.

21.5.24

Relações sociais e ordenamentos jurídicos

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É preciso evitar reducionismos. A vida não cabe em esquematizações de manual, como falei no post anterior. De modo que compreendemos que as relações de base, materiais e concretas, de dada sociedade, influenciam a produção cultural e espiritual dessa mesma sociedade. Mas é uma relação dialética: tal superestrutura ideológica também tem o condão de influenciar a base.

20.5.24

Relações de base e superestrutura

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As relações materiais condicionam a vida mas não lhe determinam. É importante pensar nesses termos para evitarmos um mecanicismo reducionista. O poder material detém também o poder espiritual, mas a Grécia derrotada impõe sua autoridade cultural sobre Roma vitoriosa. A realidade é muito mais complexa do que esquemas de manual podem querer fazer supor.

18.5.24

De poderes hegemônicos

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Como quer que seja o inglês é nossa "língua franca", cumprindo o papel do latim no passado. Do Japão às Arábias, passando pela América do Sul, podemos nos comunicar todos em inglês. Acho inclusive irônico e mesmo vexatório que, para mim, seja mais fácil dialogar com um sul-americano em inglês do que em nosso irmão neolatino, o espanhol.

17.5.24

Idiomas e a comunidade lusófona

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Na temática dos idiomas no país — reporto-me ao post anterior, em que sustento a obrigatoriedade do ensino das línguas indígenas — causa sempre estranhamento o fato do espanhol ser tão desprezado. Apesar de estarmos cercados de países de língua espanhola, não temos o menor apreço pelo idioma. Não há o menor sinal de iniciativas públicas nesse sentido. Lembro-me que, em toda minha carreira estudantil, só tive espanhol uma única vez, no 1º ano do 2º grau no bravo Colégio Estadual Pedro Álvares Cabral em Copacabana. E ainda assim de forma precária e aulas quase esporádicas, sintoma das deficiências do ensino público nos anos 90 (que se mantêm hoje em dia, aliás tais deficiências sempre se mantiveram, diga-se de passagem).

16.5.24

Ensino de línguas indígenas deveria ser obrigatório

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Ainda a questão indígena — percebo que os posts nesta nova fase não têm tido solução de continuidade entre eles, uma coisa puxa a outra — no Brasil: é assegurado às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental (art. 210, §2º da Constituição), mas isso é muito pouco. É importante, obviamente. Mas muito pouco.

15.5.24

Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.

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Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.