"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

15.5.24

Desafios constitucionais. Por unidade na diversidade.

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Falamos do constitucionalismo latino-americano no post anterior e gostaria de, dentro do mesmo espírito, trazer à baila um texto de minha lavra. Trata-se de "A dialética do Estado Plurinacional", que consta na obra "Integração Regional na América Latina", volume 2, organizada pelos professores Antonio Muniz e Sérgio Sant'Anna e publicada pela CRV no ano de 2018. A obra pode ser adquirida aqui ou diretamente comigo.

14.5.24

Contradições no constitucionalismo latino-americano

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O texto abaixo aborda uma contradição instigante: o dito "novo constitucionalismo latino-americano" traz aspectos progressistas e emancipatórios, à luz de nossa realidade histórica e social própria; fala-se em uma democracia direta, participativa para todos os povos integrantes da nação, mas, por outro lado, parece haver um descontentamento, um descompasso, na prática em relação a isso.

13.5.24

A volta dos que não foram. O blog continua.

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Foi um intervalo: no post anterior, de  agosto do ano passado, anunciei o fim do blog. Tive vários motivos para isso: o pequeno retorno, falta de tempo, seu caráter deficitário. Optei por encerrar definitivamente — assim imaginava — este espaço que já possuía mais de uma década de existência, e mesmo mais caso conte o tempo inicial no Wordpress. E foi assim durante os últimos meses.

8.8.23

Juspublicista, fim de ciclo (2012-2023)


Nada é perene na vida, na vida digital - onde começam e terminam uma e outra? - menos ainda. Desde que escrevo em blogs, por exemplo, penso em termos de ciclos, de processos que cedo ou tarde se consumarão. Inúmeros motivos: perda superveniente de interesse no tema, falta de tempo ou outro qualquer. Quando é assim, bola pra frente; aceitar que "já deu" e seguir adiante.

8.5.23

E novamente o Judiciário flexibiliza a lei

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Vejo que o Superior Tribunal de Justiça "relativizou" o parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil, que versa sobre a impenhorabilidade de salários. A lei prevê exceções à dita impenhorabilidade; o STJ excepciona ainda mais.

24.4.23

Liberdade de expressão e regulação das redes

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Tudo na vida tem limites. Com a  liberdade de expressão não seria diferente. É um direito fundamental histórico, e por isso mesmo não se pode permitir que seja transmutado em salvo-conduto para cometimento de crimes. Apenas canalhas ou completos imbecis defendem uma liberdade de expressão irrestrita.

21.4.23

Reserva do possível e luta pelos direitos

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Costuma-se dizer que "na prática a teoria é outra". É o velho descompasso entre aquilo que é dito e aquilo que é praticado. Dos livros para a vida real vai uma longa distância, afinal de contas. O papel aceita qualquer coisa, acho que foi Trotsky quem disse. Os maiores e mais mirabolantes planos, ainda que sem compromisso com a plausibilidade. O momento da concretização é que separará o que é real das fantasmagorias.