No último 14 de abril nós do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) fizemos o lançamento online da obra "O IAB e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional". Foi um evento muito exitoso e que coroou os esforços da Comissão, todos trabalhos jurídicos de alta qualidade. Eu tive a honra de participar da empreitada com dois pareceres. Falo deles a seguir.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
5.5.22
Reafirmando platitudes por justiça social
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Polícias,
Segurança pública,
Teoria constitucional,
Teoria e Filosofia do Direito
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25.3.22
Do Estado e seus detratores
Há tempos não me deparo com uma literatura jurídica das que fazem a cabeça girar. Isto é, daquelas que falam mais ao coração do que à monótona decoreba de artigos de lei. Isso não é devidamente valorizado porque uma boa escrita não cai em concurso, afinal; a elegância na escrita cede lugar à objetividade fria. O trágico é que nem mesmo essa objetividade costuma dar conta do recado — é possível escrever bem de forma objetiva, afinal —, de modo que o impera mesmo é o discurso emburrecedor e simplório.
Assuntos:
Capitalismo,
Direitos fundamentais,
Ensino jurídico,
Teoria constitucional,
Teoria e Filosofia do Direito
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8.3.22
Lei islâmica e laicidade
Em 2019 o Instituto dos Advogados Brasileiros realizou seu 2º Congresso de Direito & Liberdade Religiosa tendo à testa a Comissão de Direito & Liberdade Religiosa, da qual até o momento sou integrante. O mote do evento foi "Desafios do exercício da fé no ordenamento jurídico nacional". O congresso deu à luz uma obra coletiva, batizada com o mesmo nome e que, em razão do imponderável da pandemia, apenas agora pôde vir a lume.
18.2.22
De vicissitudes estruturais no Judiciário
Vale a pena assistir o vídeo que compartilho abaixo. A ministra Cármen Lúcia toca em pontos relevantes da sociedade brasileira contemporânea, como o machismo. Dentro do próprio Judiciário, aliás; o Poder não está imune às vicissitudes estruturais e reproduz padrões. Assim, diz a ministra, ainda que a participação feminina nas profissões jurídicas venha aumentando, elas ainda têm um longo caminho para que seu espaço seja respeitado. As mulheres são mais apartadas durante as sessões colegiadas do que seus pares masculinos, por exemplo. Isso estatisticamente falando. Como se a prática de interrupção da mulher — há até um termo, manterrupting — fosse algo tão introjetado que já sai no automático. No caso das mulheres negras isso é pior ainda, lembra a ministra, e eis-nos diante de duas das antigas chagas do país, o machismo e o racismo.
Assuntos:
Eleitoral,
Judiciário,
Mulher,
Racismo
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11.1.22
No capitalismo tardio o consumidor nunca tem razão
Com o fim do recesso do Judiciário, no início deste janeiro, voltei minha atenção — até então às voltas com rabanadas, panetones e outras guloseimas de fim de ano — para minha caixa de emails profissionais e todo volume acumulado nas últimas semanas. Trocentos newsletters, spams, anúncios, mensagens de grupos de advogados e informativos dos tribunais superiores.
Abro então o "Informativo de Jurisprudência" nº 721 (13 de dezembro de 2021) do Superior Tribunal de Justiça. E quase caio para trás. Leiam com seus próprios olhos:
Assuntos:
Capitalismo,
Consumidor,
Contratos,
Direitos fundamentais,
Jurisprudência
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25.12.21
Prazos no processo eletrônico. E um feliz natal.
A modernidade continua quebrando a cabeça dos operadores do direito. Isto abaixo é extraído do Informativo nº 248 do Tribunal Superior do Trabalho (17 a 30 de novembro de 2021):
Embargos. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Contagem de prazo processual. Prevalência da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJTEm se tratando de Processo Judicial Eletrônico (PJE), para efeitos de contagem de prazo processual, a intimação operada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) tem prevalência sobre a intimação pelo sistema PJE, conforme a disciplina do art. 4º, § 2º da Lei nº 11.429/2006. Desse modo, os prazos indicados no PJE não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais.
Assuntos:
Advocacia,
Processo Civil,
Tecnologia,
Trabalho
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21.12.21
A propósito, sobre André Mendonça no Supremo
Ao contrário de Kassio Nunes, que rendeu meia dezena de posts no blog, não escrevi sobre a posse de André Mendonça (com exceção da birra de Alcolumbre em pautá-lo). Talvez por dois motivos: o cansaço de fim de ano, quando voltamos nossas baterias já quase exauridas para temas mais urgentes (me refiro à vida profissional, às voltas com prazos e estudos de processos), e o fato de que tudo que poderia falar já tenho dito há tempos: a crítica da forma de composição do STF, a denúncia da instrumentalização política da corte, o avanço do projeto religioso sobre o Estado laico e assim por diante.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Judiciário,
Laicidade
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