"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

22.10.21

O contribuinte tratado a pontapés

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Em sua tese de doutorado, conforme disse no post anterior, Hugo de Brito Machado cita exemplos práticos de arbítrio estatal contra o cidadão, com foco em matéria tributária. Reporto o leitor ao texto que pode ser lido aqui, até porque percebi que tinha esquecido de disponibilizar o link.

21.10.21

Da natureza autoritária do Estado

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Tenho lido a tese de doutorado de Hugo de Brito Machado, "Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdição", 2009. O que me agrada em particular é a abordagem antiautoritária, decididamente do lado do contribuinte. O outro lado é o do poder, o da força, o Leão — que ruge forte! Diante da clara desigualdade de armas, é preciso inclinar a balança para o lado mais fraco. O sistema já traz mecanismos para isso, mas como aponta Machado, e qualquer advogado militante pode confirmar, a Administração é pródiga em puxar a sardinha pro seu lado. 

20.10.21

Greve e suspensão do contrato de trabalho

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No Informativo nº 240 do Tribunal Superior do Trabalho, a clássica distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Vemos lá que

na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas – nesta o empregado não trabalha e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno.

19.10.21

Uma ida ao centro da cidade. E a economia continua ruim.

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Chuvoso no Rio de Janeiro. Despenquei-me – não há expressão melhor para quem vem de Jacarepaguá – até o centro da cidade para pegar dois livros no escritório, como contei em um post anterior. Dois tijolões que por pouco não cabem na minha pasta. Matéria penal e processual penal; tenho me debruçado sobre o assunto em razão de uma causa na qual estou trabalhando.  

18.10.21

Ainda Direito para idiotas. E cortes na educação.

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Simplificar e resumir o Direito — estou retomando o que falávamos no post anterior — tem consequências graves. Não é possível tratar seriamente da organização da vida social (definição de Direito dada por Clóvis Beviláqua) se os seus operadores têm formação pífia. Estamos falando aqui de coisas sérias: liberdade e direitos fundamentais em geral, patrimônio etc. Não é possível tratar esse acúmulo civilizatório à base de "resumão".

17.10.21

Direito para idiotas e livros chatos

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Continuo em home office — no fim das contas a pandemia mostrou que, com o processo eletrônico e outros mecanismos digitais, o escritório "físico" vai se tornando menos imprescindível — mas amanhã tenho um compromisso no centro. Vou aproveitar e pegar duas obras que pretendo utilizar em um trabalho, o "Manual de Direito Penal" do Nucci e o "Curso de Processo Penal" do Pacelli.

16.10.21

Remoção de servidor público e proteção da família

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No "Informativo de Jurisprudência" nº 712 do Superior Tribunal de Justiça (11 de outubro de 2021) um bom julgado da 2ª Turma, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Sua síntese: "Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício".