Os tráficos de armas, os de álcool nos países de lei seca, ou mais recentemente os de droga, mostrariam (...) esse funcionamento da "delinquência útil"; a existência de uma proibição legal cria em torno dela um campo de práticas ilegais, sobre o qual se chega a exercer controle e a tirar um lucro ilícito por meio de elementos ilegais, mas tornados manejáveis por sua organização em delinquência. Esta é um instrumento para gerir e explorar as ilegalidades.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
6.9.17
Proibir dá lucro (um comentário de Foucault)
Assuntos:
Penal e processo,
Teoria e Filosofia do Direito
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5.9.17
Para a semana curta
Semana curta, de feriado. Para profissionais liberais não é lá muito bom; Judiciário não trabalha, tudo para, mandados de pagamento atrasam etc. Mas é a vida. Já em clima relax, o belíssimo Cânone em Ré Maior de Pachelbel.
Sobre o compositor, na Wiki inglesa:
4.9.17
O senso comum quer sangue
Li um cabedal de absurdos acerca do já infame "caso do ejaculador do ônibus". A malta se perguntava diante da decisão judicial- "como não houve constrangimento?" etc., e era preciso reiterar ad nauseam que o constrangimento no caso não era o "leigo", o sinônimo de vergonha ou de vexame. Era o constrangimento técnico-penal. Mas para que explicar? O senso comum quer sangue. É o datenismo velho de guerra.
Assuntos:
Defensoria Pública,
Penal e processo
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11.4.17
Introito à Teoria Geral do Estado: onde político e jurídico se encontram
Nas cátedras iniciais da carreira jurídica, é importante que o estudante se debruce sobre disciplinas que, aos seus olhos de neófito, nada têm a ver com Direito. No senso comum, Direito diz respeito apenas a lei, contratos, divórcios, prisões etc. e não a abstratos (ou supostamente abstratos) temas filosóficos ou políticos. Mas tais estudos são imprescindíveis na formação de um jurista, e eis o estudante às voltas com Filosofia, Sociologia e outras, genericamente estudadas no início, para então em suas modalidades específicas nos períodos acadêmicos subsequentes (Filosofia do Direito, Sociologia do Direito e assim por diante).
4.4.17
Constituição: conceitos básicos e classificação (2)
No post anterior falei das constituições quanto à sua rigidez. Falemos, agora, de outra classificação: quanto à sua procedência, isto é, de como ela veio à luz. Nesse sentido ela pode ser outorgada, quando dada, entregue, apresentada pelo governante, ou democrática, quando votada por assembleia constituinte. O formato outorgado, como se vê, é típico de ditaduras e impérios. Não por acaso são exemplo de constituições outorgadas as Cartas brasileiras de 1824, imperial, 1937, com o Estado Novo varguista, e as de 1967 e 1969, do regime empresarial-militar. As democráticas, por outro lado, são aquelas feitas por representantes do povo, reunidos em órgão constituinte para essa finalidade. No caso brasileiro seriam as de 1891, 1934, 1946 e 1988. Em vista dessa natureza democrática, tais constituições também são chamadas de populares.
29.3.17
Constituição: conceitos básicos e classificação (1)
Falaremos agora sobre tipos de constituição, isto é, como são classificadas conforme seu formato e conteúdo. De início, há que lembrar do que se trata uma constituição: é a lei maior de um país, sob a qual repousa todo o resto do ordenamento jurídico-político.
10.3.17
Teses do STJ sobre servidor público
Foi ao ar o novo caderno de teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema "servidor público". Reproduzimos abaixo. Parece-me evidente que "pesaram a mão" contra os servidores em alguns pontos, reflexo das opções político-ideológicas em voga.
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