"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

3.6.24

Democracia e luta de interesses

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É legítimo que os diversos grupos sociais se articulem politicamente para reivindicar seus interesses. No último post falamos dos religiosos, por exemplo. Há pautas e interesses específicos caros a determinados grupos e é compreensível que, inclusive por questão de sobrevivência, se organizem para fazer prevalecer seus objetivos.

1.6.24

Estado laico e pauta religiosa

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Avançamos bastante na pauta religiosa no país, rumo à laicidade e à liberdade de crença. Como se sabe, chegamos a ter no passado a religião "oficial" da nação. Assim dizia a Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824:

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

31.5.24

Religião e o racismo por trás da intolerância

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Há uma tendência de relativizar o racismo religioso, dando a ele uma aparência de simples "divergência doutrinária". Ou seja, a aversão — materializada em deboche, apagamento, violência moral e física etc. — contra os cultos de matriz indígena e africana seria fruto de uma distensão "teológica" apenas, sem que houvesse racismo no caso. Mas há um equívoco crasso em sustentar isso, como veremos.

30.5.24

As enchentes no Sul e intolerância religiosa

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Na sessão ordinária de ontem, 29 de maio, no Instituto dos Advogados Brasileiros, fiz uma fala acerca dos episódios de racismo e intolerância religiosa que têm sido observados na tragédia do Rio Grande do Sul. É incrível, mas em pleno ano de 2024 há setores fundamentalistas que associam as enchentes à prática de religiões de matriz indígena e africana no estado.

29.5.24

Progresso e o futuro que queremos

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Quando digo que o progresso é inexorável — refiro-me ao texto anterior sobre trabalho remoto — não quero parecer um entusiasta incondicional de novas tecnologias. Como tenho escrito aqui, e sempre deixando claro que falo como um jurista e não como um cientista, o incremento das técnicas pode estar sempre acompanhado de aspectos negativos. Há que colocar na balança e, se o lado positivo não se sobressai, não é exatamente de "progresso" que estamos falando.