No Informativo TST nº 245 (28/9 a 14/10/21), acessível aqui, o seguinte julgado:
Embargos. Conhecimento por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial por analogia. Impossibilidade.A Súmula nº 439 do TST estabelece que “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT”.




