Leio na coluna da Carolina Brígido (link aqui) que os ministros do STF consideraram o relatório final da CPI da Pandemia "fraco" e que não deve gerar consequências jurídicas contra Jair Bolsonaro, apesar de terem sido imputados 9 crimes (além de 80 indiciados). "Colocar ou não um rol de crimes num relatório é uma decisão política", disse Luís Roberto Barroso, pois tudo depende afinal do juízo que o Ministério Público fará.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
27.10.21
Jurisdição ou porrete na mão
"Sem juridisdição efetiva simplesmente não se pode falar em nenhum direito, especialmente contra o Estado", diz o tributarista Hugo de Brito Machado na tese de doutoramento que tenho citado aqui no blog. Essa imprescindibilidade da jurisdição é um marco civilizatório. Se bem me lembro dos tempos das aulas de Teoria Geral do Processo, a alternativa a isso é a autotutela dos antigos: um porrete na mão e que cada um faça valer seus direitos. Cada um por si e Deus por todos. Ou a autocomposição, quando as partes voluntariamente se resolviam.
26.10.21
Ainda coerência. E a insegurança do jurisdicionado.
A questão da coerência do ordenamento — tema do post anterior, a propósito de um trecho de Bobbio — é muito importante. Não é possível que o jurisdicionado viva em um sistema aleatório, caótico, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa coisíssima diferente, apesar de se tratar da mesma coisa. Ficou confuso? Pois sim.
25.10.21
Ordenamento jurídico e norma fundamental
Um pequeno trecho de Norberto Bobbio sobre Teoria Geral do Direito. A linha é a do positivismo kelseniano.
Que seja unitário um ordenamento complexo, deve ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores.
24.10.21
Mais orientações do STJ sobre covid
Há alguns dias postei aqui as orientações jurisprudenciais do STJ sobre covid. Agora o tribunal disponibilizou a segunda parte, que pode ser acessada clicando-se na imagem abaixo. A fonte original é esta, direto no portal da corte.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Judiciário,
Jurisprudência,
Saúde
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