"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

25.11.19

Oitiva por videoconferência e a tecnologia no Judiciário


A matéria abaixo é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Original aqui. Comento após.

Nove tribunais regionais do trabalho, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), aderiram ao Termo de Cooperação Técnica para oitiva de testemunha por sistema de videoconferência. As adesões ocorreram nesta quarta-feira (20/11), durante a 9ª e última reunião do ano do Colégio de Presidentes e Corregedores (Coleprecor) de 2019, em Brasília. O Regional fluminense foi representado pelos desembargadores Cesar Marques Carvalho, vice-presidente, e Mery Bucker Caminha, corregedora regional.

Não basta estar desempregado, ainda tem que desembolsar


Os trechos a seguir são da BBC News Brasil, reportagem de Leandro Machado. É sobre a MP n° 905, que institui o bizarro "Programa Verde e Amarelo". Vejamos:

(...) o governo de Jair Bolsonaro decidiu criar uma alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego de milhões de brasileiros — as contribuições serão contabilizadas para o tempo de aposentadoria de cada pessoa.

24.11.19

Dá licença, marquês


Disse José Antônio Pimenta Bueno, marquês de São Vicente, em seu clássico "Direito Publico Brazileiro e analyse da Constituição do Imperio" (1857):

Nosso direito publico positivo é a sábia constituição politica, que rege o imperio; cada um de seus bellos artigos é um complexo resumido dos mais luminosos principios do direito publico philosophico, ou racional.

STJ: Informativo de Jurisprudência (novembro de 2019)


Com vocês, o informativo nº 659 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de 22 de novembro deste ano. Basta clicar na imagem do pdf abaixo para acessar o arquivo (cujo link original, no sítio da corte, é este).

A pitoresca arte que ilustra o post é do britânico Jonathan Wolstenholme.


23.11.19

Combater a corrupção é uma coisa, destruir as empresas, outra


O trecho a seguir é de João Pedro Accioly in "Improbidade administrativa e proibição de contratar" (Lumen Juris):

(...) a proibição de contratar com o Poder Público é sanção de natureza gravíssima e de efeitos muito severos, de tal sorte que a sua aplicação deve se dar apenas em face de fatos excepcionalmente graves.

O autor disserta, na aludida obra, sobre a proibição de contratar com o Poder Público, consequência prevista dentre as penas da lei 8.429/ 92 (a que, conforme sua ementa, "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências").