Disse José Antônio Pimenta Bueno, marquês de São Vicente, em seu clássico "Direito Publico Brazileiro e analyse da Constituição do Imperio" (1857):
Nosso direito publico positivo é a sábia constituição politica, que rege o imperio; cada um de seus bellos artigos é um complexo resumido dos mais luminosos principios do direito publico philosophico, ou racional.
Que elegância de estilo! E que confiança, ingênua que comove, no direito positivado dos homens. Com a devida vênia do marquês -e não querendo exigir que juristas do século XIX se antecipem às profundas discussões maturadas ao longo do século XX-, é preciso levantar o véu das ilusões e compreender o fenômeno jurídico em sua contextualidade e atentar para seu pano de fundo histórico e material. Falamos disso no post Não idealizemos o Estado!, com exclamação, sim, para despertar os nefelibatas. Mas deixo claro o seguinte: imperfeito e sujeito às inflexões econômico-políticas que seja (sobretudo aos donos do poder), não raro o direito positivado é a única barreira que temos contra a barbárie. Tornarei ao assunto.
A arte que ilustra o post é "Nobleman between Active and Contemplative Life" de Paolo Veronese (c. 1575).