Para agrado dos jusconsumeristas (existe essa palavra?) vamos de Superior Tribunal de Justiça com suas novas teses sobre relações de consumo, em especial aqui envolvendo instituições bancárias.
Gostei em particular da seguinte:
É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
Eu mesmo conheço várias pessoas que perderam dinheiro porque o banco aplicou sem explicar devidamente os riscos.
Clique abaixo para acessar o inteiro teor das teses.
STJ: Direito do Consumidor VI |
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