Nós do Juspublicista nos somamos ao coro daqueles que repudiam a recente posição do STF -informações aqui-, que passa a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória já após a 2ª instância, isto é, quando ainda há recursos em aberto. Essa decisão viola frontalmente o comando insculpido na Carta, que diz que
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII)
Só cumpre pena quem é culpado, e a configuração desse status exige o trânsito em julgado. O STF atropela isso.
As vozes punitivistas dirão que é uma medida necessária para "acabar com a impunidade", com as chicanas e com as medidas protelatórias utilizadas pelos réus e seus advogados. Mas um erro não justifica outro. Mais do que nunca, há que valer a máxima de que é preferível soltar um criminoso a prender um inocente. A presunção de inocência é um princípio poderoso -in dubio pro reo!-, e não pode ser vitimada pela algazarra e sensacionalismo midiáticos que pedem soluções sumárias para algo complexo como o fenômeno da criminalidade.
Aliás, o que tem acontecido com o STF? Tem aderido à ótica policialesca. Aqui e aqui já criticávamos a "carta branca" que a Corte deu às invasões de domicílio sem autorização judicial. Ele, o Supremo, é o guardião da Constituição. Mas quem guarda o guardião? O tempora, o mores!, diria Cícero.
A imagem que ilustra o post é "In prison" pelo húngaro Mihály Zichy (1827-1906).