Luís Roberto Barroso diz, aqui, que o "acesso facilitado ao Supremo atrasa a Justiça". Mas como, se justamente o acesso ao Judiciário -do qual o Supremo é integrante- é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo, essa "facilitação", um mérito da Constituição de 1988?
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
27.5.14
O que atrasa a Justiça não é o acesso a ela
17.12.13
Contra o super-delegado
A seguinte matéria é do sítio do STF (aqui). Palpito a seguir.
Policiais civis ingressam com ADI contra lei sobre atribuições de delegado de polícia
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073 contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De acordo com a confederação, a norma, originária de projeto de lei apresentado por parlamentar, altera a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade.
9.12.13
Justiça Eleitoral e democracia no fio da navalha
Leio num misto de satisfação e preocupação a esta matéria, sobre tese de doutorado aprovada na USP, que já começa assim:
O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal - a pretexto de regulamentar eleições — estão, em muitos casos, substituindo, indevidamente, o Congresso Nacional.
4.12.13
A infeliz declaração de Fux sobre a greve no funcionalismo
A matéria a seguir foi retirada aqui. Comento logo abaixo.
Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é "demagogia" e "desatino" permitir a greve de servidores públicos.
Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.
"A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos", disse Fux. "A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público", afirmou.
Assuntos:
Administrativo,
Servidor público
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2.12.13
A polêmica das biografias autorizadas
Na polêmica sobre autorização de biografias (ADI 4815/ 12), fica evidente, em minha opinião, a visão estreita sobre o tema. Os defensores da necessidade de autorização não percebem que, a imperar isso, não viriam a lume uma pletora de revelações de interesse público acerca de indivíduos, ora, públicos. Imaginemos que precisássemos da autorização da família de, digamos, Hitler -mas não precisamos de exemplos tão extremos- para escrever sobre o mesmo; o quanto da Segunda Guerra e seu período histórico chegaria, de forma transparente, ao mundo? Afinal, as biografias autorizadas são, por definição, aquelas consentidas, permitidas, ou seja, em consonância com a vontade do biografado. É uma obra chapa-branca. A quem interessa isso? Não a uma figura pública no sentido saudável do termo, ciente de seu papel e responsabilidade para com a sociedade.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
Imprensa,
Informação,
Literatura
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29.11.13
Um comentário de Ruy Barbosa
Ruy Barbosa, "O Dever do Advogado", Edipro (2007):
(...) ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade.
28.11.13
Post rápido sobre o mensalão
Nadando contra a corrente, não falei aqui da AP 470; o assunto tem sido tão destrinchado que não pretendo repetir o que já falaram. Reporto-me à minha opinião expressa aqui, onde é feita a denúncia política de algo que -só não vê quem não quer- é essencialmente político. Mais do que nunca, em todo esse episódio mostra-se o quanto a Justiça (com toda a complexidade e contradições da palavra) oscila ao sabor dos grupos dominantes.
Assuntos:
Judiciário,
Penal e processo
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