"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

23.3.20

Direito quântico


A Ciência do Direito não anunciará jamais que um homem, ou um determinado grupo de homens, procederá desta ou daquela maneira, como a Física não pode prever o percurso que um elétron ou um grupo de elétrons irá fazer. A Ciência do Direito dirá, isto sim, que não sabe como um homem, ou um determinado grupo de homens, irá proceder, mas que esse homem, ou esse grupo de homens, tem mais probabilidade de proceder da maneira X, do que da maneira Y. A maneira X de proceder é a que é mais conforme ao sistema ético de referência, dentro do qual age esse homem ou esse grupo de homens. É a maneira de proceder que o Direito Objetivo deve preconizar.

Goffredo Telles Júnior, "Fundamento Quântico da Ordem Jurídica".

22.3.20

Confúcio e excesso de informação


A única coisa que Tzu-lu temia era que, antes que pudesse colocar em prática algo que aprendera, lhe ensinassem outra coisa diferente.

Nos "Analectos" de Confúcio, tradução de Caroline Chang sobre a versão de D. C. Lau.

Reflexão atualíssima nesta era de sobre-excesso de informações. Costumo dar como exemplo o feed reader do meu nevageador. Em questão de horas bate fácil a marca de 1000 (mil) itens não lidos, entre textos, artigos, notícias, matérias. E o tempo para dar conta de tanto conteúdo? Daí a necessária filtragem daquilo que é útil no momento, e assim -ai de mim!- vamos jogando pelo ralo muita coisa boa mas que não temos tempo de consumir.

Na imagem, o sábio chinês em representação artística da época da dinastia Yuan (1279-1368).

21.3.20

OAB/RJ: chamada de artigos sobre mediação (março de 2020)


Os métodos de solução consensual de conflitos recebem uma atenção especial na sistemática do Código de Processo Civil de 2015. O mediador, por exemplo, é aquele que "atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos" (art. 165, §3º).

20.3.20

Engels e dialética


A vida não é, pois, por si mesma, mais que uma contradição encerrada nas coisas e nos fenômenos, e que se está produzindo e resolvendo incessantemente: ao cessar a contradição, cessa a vida e sobrevém a morte.

Trecho de Friedrich Engels no clássico "Anti-Dühring", 1878. A imagem é o pensador alemão em seus 20-25 anos.

19.3.20

Colher de chá em tempos de crise


Leio a matéria abaixo e me pego pensando: o que parece um gesto altruísta por parte do capital financeiro nada mais é que uma irrisória contrapartida social diante dos ganhos astronômicos que o setor aufere anualmente. São cifras inimagináveis, como o lucro de R$ 26,583 bilhões do Itaú em 2019. Despiciendo lembrar a obscenidade disso em um país como o Brasil.

18.3.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (março de 2020)


Clique na imagem abaixo para baixar o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 38 (março de 2020), a cargo da Instituição Fiscal Independente (IFI), regulada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal.

Os destaques do aludido relatório são os seguintes: Coronavírus e preço do petróleo causam forte deterioração de expectativas; Choques devem interromper trajetória de recuperação da economia; Crescimento de 1,1% do PIB em 2019 refletiu desaceleração da absorção interna; Crise impõe desafios ao quadro fiscal do país; Revisão nas regras do BPC aproxima ainda mais as despesas do teto de gastos, dentre outros temas.

O post é ilustrado por "The Tax Collector And His Wife" de Jan Woutersz Stap (1599-1663).

17.3.20

Coronavírus e SUS


A pandemia de Covid-19, transmitida pelo infausto coronavírus, deixa a nu -dentre outras coisas- o seguinte: a fundamentalidade de um serviço de saúde público, universal e acessível. No Brasil isso se encontraria consolidado no SUS- Sistema Único de Saúde, "o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 4º da lei 8.080/ 90).