O trecho a seguir é de João Pedro Accioly in "Improbidade administrativa e proibição de contratar" (Lumen Juris):
(...) a proibição de contratar com o Poder Público é sanção de natureza gravíssima e de efeitos muito severos, de tal sorte que a sua aplicação deve se dar apenas em face de fatos excepcionalmente graves.
O autor disserta, na aludida obra, sobre a proibição de contratar com o Poder Público, consequência prevista dentre as penas da lei 8.429/ 92 (a que, conforme sua ementa, "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências").