"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

5.11.15

Vicissitudes do processo eletrônico (ou, quando o de papel que era bom)

processo eletrônico pje advocacia

Sou entusiasta da tecnologia. Mesmo que não fosse o caso, seria preciso que nos adaptássemos a ela, pois afinal está nos mais diversos campos do cotidiano. E isso é bom, porque as inovações tecnológicas facilitam a vida enormemente, em comparação com o jeito "arcaico" de se fazer as coisas. Contudo, isso no geral; muitas vezes a tecnologia serve mais para atrapalhar do que qualquer outra coisa.

22.9.15

O que é preciso é entendê-lo de forma dialética

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Ainda hermenêutica. Outro dia ouvi dizerem, "interpretação literal é burrice". Claro que não! Ou, melhor, não necessariamente. Se não se pode ficar restrito ao texto escrito, tampouco se pode desconsiderá-lo. O texto escrito dá segurança, dá estabilidade. 

17.9.15

O papelão de Gilmar Mendes

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Que lamentável a postura de Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4650 (financiamento de campanhas), interrompendo a fala de advogado e se retirando, destemperado, da sessão. 

16.9.15

O jurista deve ser uma máquina de leitura

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Ainda sobre livros. O juiz Eliézer Rosa, em seu clássico livrinho "A voz da toga", diz: "Não tenha grande biblioteca. É um erro e é vaidade cara. Tenha apenas o necessário". E em outra passagem: "Poucos livros, porém bons livros". Eu, data venia, discordo. 

15.9.15

De papel ou eletrônico, livro tem (ou deveria ter) imunidade

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Essa discussão sobre carga tributária me faz lembrar um velho debate. Se a imunidade tributária do “d” do VI do artigo 150 da Carta se aplica ao livro eletrônico. Esse tema foi até reconhecido como de repercussão geral no RE 330.817, relator Dias Toffoli.

14.9.15

O problema não é carga tributária alta

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E esse alvoroço com a proposta de aumento da carga tributária feita pelo Levy? Nessa discussão, costumamos dizer o seguinte: o problema não é carga tributária alta, o problema é quando ela não reverte em contrapartida social. 

1.7.15

Contra a redução da maioridade penal

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Nós somos contra a redução da maioridade penal. Parece evidente que a mentalidade punitivista, que o recrudescimento do Estado Policial, não resolvem. O Direito Penal é a ultima ratio, o último argumento; entra em cena apenas quando todas as outras soluções se mostram inviáveis. No Brasil, há um movimento tendente a inverter isso, o que é lamentável.