"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

14.8.14

Rápido comentário sobre os "paralegais"

oab advocacia advogados paralegais

Endosso, a princípio, a regulamentação trazida pela profissão de paralegal, conforme o PL 5.479/ 13 (notícia aqui). Há uma medida de cunho social evidente: a proteção de milhares e milhares de pessoas que, sendo bachareis em Direito, se encontram alijadas do mercado de trabalho por não lograrem êxito no Exame de Ordem. E, como já deixei consignado aqui, sou crítico do atual formato da prova.

12.8.14

Neoconstitucionalismo, ou a esperança tem de vencer o medo

neoconstitucionalismo constituição constitucional

Reiteradamente tenho me deparado com posições francamente hostis ao neoconstitucionalismo. Um dos críticos é Lenio Streck, para quem até o termo -neoconstitucionalismo- pode levar a equívocos, sendo "motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos" (vide seu "Verdade e consenso", Saraiva). O receio seria a confusão trazida pela interpretação, sem "amarras" aos textos normativos, próprias dessa (hoje nem tão) nova abordagem constitucional, condizente com o pós-positivismo que é seu "marco filosófico" (Barroso). Bem entendido, o medo não é do pós-positivismo, mas do abuso do mesmo, que leva ao "pamprincipiologismo" no jargão streckiano.

23.7.14

Servidor público, sim senhor

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Leio uma discussão sobre a "PEC da Magistratura" na Tribuna do Advogado da OAB/RJ (julho de 2014, aqui). Não entrarei no mérito da PEC, claramente corporativista (uma crítica pode ser lida aqui), mas gostaria de trazer à baila um trecho de tal debate, da lavra do presidente da AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro):

15.7.14

Para entender John Rawls


A clássica obra de John Rawls, "Uma teoria da justiça", não é uma leitura fácil. Sinceramente, é uma das mais maçantes que eu conheço, e vejam que minha edição, da UnB (1981), vem enriquecida pela erudita introdução de Vamireh Chacon, que também traduz a obra, citando de Trotsky a Radbruch. Mas o estilo de Rawls é chato. Idas e vindas, rodeios, permeando um assunto que é, ele mesmo, etéreo. Contudo, é uma obra-referência para qualquer jurista (juristas, e não juridiqueiros), e há que lê-la.

9.7.14

Concurso público e controle judicial da atividade administrativa

administrativo legalidade juridicidade mandado de segurança

Vejo neste link que o TRT-1 concedeu segurança, para determinar que seja corrigida prova de candidata a concurso do próprio tribunal. A relevância da notícia é que se trata da velha discussão acerca da tutela judicial sobre concurso público. É verdade que, neste caso, é o tribunal trabalhista em face dele próprio; mas, precisamente, em face de sua atividade administrativa, sobre a qual incidiu a atividade jurisdicional.

2.7.14

"...a justiça é o tema principal da filosofia prática"

filosofia justiça direito Otfried Höffe

Conheço uma frase atribuída a Holbach que diz que "quem só conhece Direito, não conhece Direito". Não poderia ser mais exata: sendo o Direito a organização da vida social (Beviláqua), é conditio sine qua non para devidamente compreendê-lo a compreensão dessa mesma sociedade na qual está inserido. O estudo da Filosofia, na formação do jurista, em especial, é imprescindível, infelizmente não recebendo muita atenção nos bancos escolares.

26.6.14

Sobre mandado de segurança contra atos judiciais

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No Conjur, notícia sobre como "atos judiciais podem ser objetos de Mandado de Segurança desde que haja flagrante ilegalidade, teratologia (contrariedade à lógica) ou abuso de poder" (link aqui). A se aplicar esse entendimento, diante da prática forense cotidiana que conhecemos, serão intentados -e concedidos- mandados de seguranças às mancheias. Teratologias e abusos de poder não são episódios raros ou eventuais no Judiciário.