"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

9.7.14

Concurso público e controle judicial da atividade administrativa

administrativo legalidade juridicidade mandado de segurança

Vejo neste link que o TRT-1 concedeu segurança, para determinar que seja corrigida prova de candidata a concurso do próprio tribunal. A relevância da notícia é que se trata da velha discussão acerca da tutela judicial sobre concurso público. É verdade que, neste caso, é o tribunal trabalhista em face dele próprio; mas, precisamente, em face de sua atividade administrativa, sobre a qual incidiu a atividade jurisdicional.

Eu acho que ainda há muito tabu sobre o assunto. Parece-me, à luz de um Direito Administrativo contemporâneo, que os critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo estão -felizmente!- cada vez mais mitigados. Como diz Binenbojm ("Uma teoria do direito administrativo", Renovar), a dicotomia "ato discricionário x ato vinculado" deve dar lugar a graus de vinculação à juridicidade. Vinculado todo ato administrativo é, pois; havendo matizes conforme o caso concreto, mas sem que jamais se admita que o administrador pode fazer o que "der na telha".

Bloco de juridicidade, a propósito: o todo do ordenamento jurídico, não apenas a lei positivada, que regerá a atividade administrativa. Ideia afim com o pós-positivismo contemporâneo.

No caso acima, o tribunal entende ser "possível exercer o controle judicial de concurso público em observância ao princípio da legalidade". Mas, no caso, apenas para determinar a correção de prova; ingerências no gabarito, por exemplo, somente no caso de erro manifesto. Respeita-se, assim, o equilíbrio.

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