"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

13.6.14

"O exagerado processualismo deve ser evitado"


Alvissareiro julgado do STJ, extraído de seu informativo de jurisprudência nº 541 (11/ 06/ 14). O processo não pode ser vítima de um formalismo exagerado; mais do que à forma, deve-se atender ao conteúdo. Não se pode admitir que a falta de um papel leve à ruína da pretensão judicial pretendida. O grifo é meu.

10.6.14

Sobre "agentes políticos"

judiciário administrativo direito servidor agente político

No post anterior, eu disse en passant que juízes não são "agentes políticos". É que era uma classificação clássica: magistrados, assim como membros do Ministério Público, ministros de Estado etc., diante do que seria um status diferenciado em relação aos demais servidores -vitaliciedade (conforme o caso), maior autonomia etc.- seriam considerados agentes políticos, o que haveria de ser levado em conta inclusive na hora de se apurar responsabilidade civil. Veja-se Hely Lopes Meirelles a respeito, por exemplo.

27.5.14

O que atrasa a Justiça não é o acesso a ela

luís roberto barroso stf justiça judiciário

Luís Roberto Barroso diz, aqui, que o "acesso facilitado ao Supremo atrasa a Justiça". Mas como, se justamente o acesso ao Judiciário -do qual o Supremo é integrante- é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo, essa "facilitação", um mérito da Constituição de 1988?

17.12.13

Contra o super-delegado

polícia segurança pública

A seguinte matéria é do sítio do STF (aqui). Palpito a seguir.

Policiais civis ingressam com ADI contra lei sobre atribuições de delegado de polícia

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073 contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De acordo com a confederação, a norma, originária de projeto de lei apresentado por parlamentar, altera a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade.

9.12.13

Justiça Eleitoral e democracia no fio da navalha

tse eleições eleitoral democracia

Leio num misto de satisfação e preocupação a esta matéria, sobre tese de doutorado aprovada na USP, que já começa assim:

O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal - a pretexto de regulamentar eleições — estão, em muitos casos, substituindo, indevidamente, o Congresso Nacional.

4.12.13

A infeliz declaração de Fux sobre a greve no funcionalismo

fux stf funcionalismo administrativo

A matéria a seguir foi retirada aqui. Comento logo abaixo.

Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é "demagogia" e "desatino" permitir a greve de servidores públicos.

Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.

"A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos", disse Fux. "A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público", afirmou.

2.12.13

A polêmica das biografias autorizadas

imprensa informação direitos fundamentais

Na polêmica sobre autorização de biografias (ADI 4815/ 12), fica evidente, em minha opinião, a visão estreita sobre o tema. Os defensores da necessidade de autorização não percebem que, a imperar isso, não viriam a lume uma pletora de revelações de interesse público acerca de indivíduos, ora, públicos. Imaginemos que precisássemos da autorização da família de, digamos, Hitler -mas não precisamos de exemplos tão extremos- para escrever sobre o mesmo; o quanto da Segunda Guerra e seu período histórico chegaria, de forma transparente, ao mundo? Afinal, as biografias autorizadas são, por definição, aquelas consentidas, permitidas, ou seja, em consonância com a vontade do biografado. É uma obra chapa-branca. A quem interessa isso? Não a uma figura pública no sentido saudável do termo, ciente de seu papel e responsabilidade para com a sociedade.