"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

10.6.14

Sobre "agentes políticos"

judiciário administrativo direito servidor agente político

No post anterior, eu disse en passant que juízes não são "agentes políticos". É que era uma classificação clássica: magistrados, assim como membros do Ministério Público, ministros de Estado etc., diante do que seria um status diferenciado em relação aos demais servidores -vitaliciedade (conforme o caso), maior autonomia etc.- seriam considerados agentes políticos, o que haveria de ser levado em conta inclusive na hora de se apurar responsabilidade civil. Veja-se Hely Lopes Meirelles a respeito, por exemplo.

Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para a sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos. ("Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros)

Ocorre que, mesmo que não se perca de vista tais características, não se pode conceber uma diferenciação elitista, como se houvesse uma casta de servidores "acima" dos demais. O conceito deve ser substituído por outro; todos -do Presidente ao carimbador do almoxarifado- servidores públicos, cada categoria, repito, à luz de seus regramentos próprios, mas sem que se perca a ideia de ser servidor. O antigo "agente político" passa a ser, portanto, servidor público especial -por possuir legislação específica, por exemplo, a LOMAN, no que se refere aos magistrados- sem que deixe de ser servidor.

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