Os métodos de solução consensual de conflitos recebem uma atenção especial na sistemática do Código de Processo Civil de 2015. O mediador, por exemplo, é aquele que "atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos" (art. 165, §3º).
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
21.3.20
20.3.20
Engels e dialética
A vida não é, pois, por si mesma, mais que uma contradição encerrada nas coisas e nos fenômenos, e que se está produzindo e resolvendo incessantemente: ao cessar a contradição, cessa a vida e sobrevém a morte.
Trecho de Friedrich Engels no clássico "Anti-Dühring", 1878. A imagem é o pensador alemão em seus 20-25 anos.
19.3.20
Colher de chá em tempos de crise
Leio a matéria abaixo e me pego pensando: o que parece um gesto altruísta por parte do capital financeiro nada mais é que uma irrisória contrapartida social diante dos ganhos astronômicos que o setor aufere anualmente. São cifras inimagináveis, como o lucro de R$ 26,583 bilhões do Itaú em 2019. Despiciendo lembrar a obscenidade disso em um país como o Brasil.
18.3.20
IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (março de 2020)
Clique na imagem abaixo para baixar o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 38 (março de 2020), a cargo da Instituição Fiscal Independente (IFI), regulada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal.
Os destaques do aludido relatório são os seguintes: Coronavírus e preço do petróleo causam forte deterioração de expectativas; Choques devem interromper trajetória de recuperação da economia; Crescimento de 1,1% do PIB em 2019 refletiu desaceleração da absorção interna; Crise impõe desafios ao quadro fiscal do país; Revisão nas regras do BPC aproxima ainda mais as despesas do teto de gastos, dentre outros temas.
O post é ilustrado por "The Tax Collector And His Wife" de Jan Woutersz Stap (1599-1663).
17.3.20
Coronavírus e SUS
A pandemia de Covid-19, transmitida pelo infausto coronavírus, deixa a nu -dentre outras coisas- o seguinte: a fundamentalidade de um serviço de saúde público, universal e acessível. No Brasil isso se encontraria consolidado no SUS- Sistema Único de Saúde, "o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 4º da lei 8.080/ 90).
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