"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

8.2.17

Posições do STJ sobre Direito do Consumidor


Teses jurisprudenciais do STJ em matéria de Consumidor. Estão na edição nº 74 do "Jurisprudência em teses" do tribunal, que pode ser visto aqui.

1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

3.2.17

Se é para revelar, o foro deixa de ser íntimo


Vendo aqui no meu feed:

CNJ revoga resolução sobre suspeição por foro íntimo*

Publicado em 30/01/2017

O Conselho Nacional de Justiça revogou a Resolução nº 82, que regulamentava as declarações de suspeição de juízes, por motivo de foro íntimo. A norma, que vigia desde 2009, foi revogada no julgamento do processo 0003154-94.2016.2.00.000, de relatoria do conselheiro Gustavo Tadeu Alckmin.

*Fonte: CNJ

31.1.17

Maquiavel no Juspublicista


Acrescentamos à seção "Textos clássicos" o célebre "O Príncipe", de Maquiavel. Não podia faltar aqui. A seção está localizada na parte inferior do blog, bem ao final.

A imagem é o florentino pintado por Santi di Tito.

27.1.17

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo


Que pessoa jurídica pode ser suscetível de dano moral, é pacífico (súmula 227 do STJ). Mas tal dano não pode ser implícito (como no caso das pessoas físicas), e sim constatável faticamente. É o que se vê nesta matéria abaixo:

Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.

23.1.17

Direitos da personalidade e "ressurreição digital"


Em meu perfil no Facebook fiz o seguinte comentário, acerca desta matéria:

Abstraindo o aspecto mercadológico (o capitalismo suga os trabalhadores em vida, não é de se espantar que continue a fazê-lo na morte), entendo que a "ressurreição digital" suscita ao menos duas questões de ordem filosófica: a) A ofensa ao direito à morte. O expediente é um forma compulsória de nos "manter" aqui, à nossa revelia (na ausência de uma disposição expressa de vontade); b) A imortalidade por meio de nosso trabalho. O artista -por extensão qualquer pessoa- não precisa sair de cena (no caso dos artistas literalmente) pela extinção física. Ainda que digitalmente, se faz presente. É perturbador (no mínimo incômodo), porém, imaginar a inclusão digital da avó falecida na foto de natal da família.