"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

14.9.15

O problema não é carga tributária alta

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E esse alvoroço com a proposta de aumento da carga tributária feita pelo Levy? Nessa discussão, costumamos dizer o seguinte: o problema não é carga tributária alta, o problema é quando ela não reverte em contrapartida social. 

1.7.15

Contra a redução da maioridade penal

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Nós somos contra a redução da maioridade penal. Parece evidente que a mentalidade punitivista, que o recrudescimento do Estado Policial, não resolvem. O Direito Penal é a ultima ratio, o último argumento; entra em cena apenas quando todas as outras soluções se mostram inviáveis. No Brasil, há um movimento tendente a inverter isso, o que é lamentável.

8.5.15

Terrorista é esse projeto de lei

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Dentre as bizarras proposições legislativas de nosso país, figura o PLS -projeto de lei do Senado- nº 499/ 2013, cuja finalidade é tipificar o crime de terrorismo. E em que consiste esse crime?

Art. 2°. Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa.

Brilhante! "Terrorismo" é "provocar terror". Alguém com a verve irônica de um Lenio Streck perguntaria como ninguém pensou nisso antes, mas eu, menos sutil, digo logo que é outra grande palhaçada dos nossos "fazedores" de lei.

29.4.15

Ainda Estado laico (e aspectos da liberdade religiosa)

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Ainda Estado laico, conforme o post anterior. Dissera eu, tendo como mote o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro, que feriados religiosos podem ser tolerados mesmo diante da laicidade. O requisito para isso, conforme entendo, é que sejam consagrados pelo costume -Páscoa, Natal, o próprio São Jorge etc.- e consequentemente de plena aceitação social. Isso afasta a possibilidade, por exemplo, de se criar novos feriados religiosos, o que ofenderia o requisito do costume pretérito. A criação de novo feriado religioso desrespeita, penso eu, a laicidade.

24.4.15

Estado laico e feriados religiosos

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Ontem -23/ 04- foi feriado de São Jorge, e reiteradamente ouço pessoas criticarem tais datas, haja vista que seu caráter religioso seria incompatível com o Estado laico.

Não há dúvidas de que a liberdade religiosa -de crença, de culto e de organização religiosa- está garantida na Constituição (art. 5º, VI, VII, VIII; 150, VI, b). Mas, com igual clareza, a separação entre Estado e igrejas está disposta na Carta:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: