Dentre as bizarras proposições legislativas de nosso país, figura o PLS -projeto de lei do Senado- nº 499/ 2013, cuja finalidade é tipificar o crime de terrorismo. E em que consiste esse crime?
Art. 2°. Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa.
Brilhante! "Terrorismo" é "provocar terror". Alguém com a verve irônica de um Lenio Streck perguntaria como ninguém pensou nisso antes, mas eu, menos sutil, digo logo que é outra grande palhaçada dos nossos "fazedores" de lei.
"Terrorismo" tem conotação política. Tanto que o sentido que damos ao termo -imposição violenta de ideologia- nasce com a Revolução Francesa, através do Terror jacobino. Dado o caráter político, pode ser adaptável a qualquer circunstância- por exemplo, há quem considere os movimentos nacionais de resistência -IRA, Hamas etc.- como terroristas, ao passo que, a fortiori, podemos classificar como terroristas as forças de ocupação- Inglaterra e Israel nos exemplos dados, respectivamente.
Bem se vê que uma lei desse jaez não resultará em boa coisa. Parece evidente que será utilizada conforme o aparelho coercitivo do Estado queira neutralizar opositores, sejam sindicatos, movimentos sociais etc. Basta que se veja que o projeto é de 2013, o ano das grandes manifestações populares que ficaram conhecidas como "jornadas de junho". É, portanto, uma iniciativa legislativa que nasce sob a égide do oportunismo.
Terror, quem comete é o poder público. Nesta mesma semana foi aprovado o texto da MP 665/ 14, que dificulta direitos trabalhistas (aqui). O terrorismo diário contra a população brasileira.