O STF, há pouco (notícias aqui e aqui), dispôs que o Município do Rio de Janeiro não pode terceirizar os profissionais de saúde, de modo que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
24.9.12
14.9.12
Democracia também é respeito à minoria
A pressão popular sobre o Judiciário é legítima, mas não podemos esquecer que nem sempre a opinião pública se coloca com parcimônia diante de determinado caso. Às vezes as vozes das ruas clamam por exageros, absurdos, violações do Estado Democrático de Direito. Isso é comum principalmente em épocas de descrédito com a política tradicional. Por exemplo, o tratamento que tem sido dado na mídia (tradicional e virtual) contra os réus do mensalão -posso dizer de forma isenta, dado que não possuo a menor afinidade com o lulodilmismo- tem um quê de inquisição. Lewandowski, o "moderado", é o vilão da história. Barbosa, o "vingador", é o heroi, pela sua mão pesada. Não entro no mérito do caso: mas me lembro de Eros Grau, falando no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (neste dia) que juiz não é justiceiro. Deve julgar com serenidade e não sob pressão. Mesmo contrariando o clamor público. Principalmente em se tratando de Direito e Processo Penal, que são, nas palavras de Roux (cit. p. Magalhães Noronha, "Curso de Direito Processual Penal", Saraiva), a magna carta da liberdade das pessoas.
11.9.12
Sobre Teori Zavascki no STF
O ministro Teori Zavascki, do STJ, foi recém-escolhido para ocupar a vaga do aposentado Cezar Peluso, no STF (notícia, dentre outros, aqui). A indicação foi vista com bons olhos: seria um magistrado de perfil técnico, avesso a holofotes e sem afinidades político-partidárias. Além de possuir notório saber jurídico, diferentemente, portanto, de um Dias Toffoli, obscuro advogado do PT alçado à AGU e, por fim, ao tribunal máximo do País.
6.9.12
Transporte público e responsabilidade por assalto
Vejo no sítio do STJ, (aqui), notícia sobre como
... o ministro Villas Bôas Cueva observou que a Segunda Seção do STJ já proclamou o entendimento de que, apesar da frequência com que os assaltos acontecem em algumas linhas de ônibus, a responsabilidade da empresa transportadora deve ser afastada, por se tratar de fato inevitável e inteiramente estranho à atividade de transporte.
Para o ministro, a segurança pública é um dos deveres básicos do estado e "sua omissão não pode impor à concessionária de transporte público o dever de indenizar os passageiros afetados por eventos danosos fortuitos, causados por terceiros estranhos à relação de transporte".
3.9.12
Quando a interpretação literal é a melhor
Neste texto, Lenio Streck é certeiro: o repúdio ao positivismo (paleojuspositivismo) não pode se converter em um repúdio à norma positivada. Toda interpretação legal deve estar abalizada pela Constituição, à luz da proteção dos direitos e garantias fundamentais. Nessa tarefa, a interpretação literal, aquela que busca, como dizem Cascaldi e Almeida Santos ("Manual de Direito Civil", RT), "o exato significado das palavras utilizadas pelo legislador", é apenas uma das várias ferramentas à disposição. Daí frisar Friedrich Müller ("Metodologia do Direito Constitucional", RT), com grifo meu:
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