"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

26.8.14

A pena de morte é incompatível com a dignidade humana

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Neste link, texto do professor de Harvard e advogado Charles Ogletree sobre pena de morte, precisamente, sobre pena de morte e seu descompasso com a dignidade da pessoa humana (notadamente se utilizada, conforme os exemplos adotados no texto, à luz da legislação ianque, contra inimputáveis e semi-ininputáveis).

19.8.14

Axel Honneth e direito ao trabalho

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Abaixo, trecho de entrevista em 2009 com Axel Honneth, filósofo alemão, extraída aqui. Interessantes as considerações sobre o trabalho, direito social de 2ª dimensão. É fundamento da República (art. 1º, IV da Carta) e da ordem econômica (art. 170, idem), mas o que vigora é uma precarização aviltante. Sintoma da sociedade de classes em que vivemos.

14.8.14

Rápido comentário sobre os "paralegais"

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Endosso, a princípio, a regulamentação trazida pela profissão de paralegal, conforme o PL 5.479/ 13 (notícia aqui). Há uma medida de cunho social evidente: a proteção de milhares e milhares de pessoas que, sendo bachareis em Direito, se encontram alijadas do mercado de trabalho por não lograrem êxito no Exame de Ordem. E, como já deixei consignado aqui, sou crítico do atual formato da prova.

12.8.14

Neoconstitucionalismo, ou a esperança tem de vencer o medo

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Reiteradamente tenho me deparado com posições francamente hostis ao neoconstitucionalismo. Um dos críticos é Lenio Streck, para quem até o termo -neoconstitucionalismo- pode levar a equívocos, sendo "motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos" (vide seu "Verdade e consenso", Saraiva). O receio seria a confusão trazida pela interpretação, sem "amarras" aos textos normativos, próprias dessa (hoje nem tão) nova abordagem constitucional, condizente com o pós-positivismo que é seu "marco filosófico" (Barroso). Bem entendido, o medo não é do pós-positivismo, mas do abuso do mesmo, que leva ao "pamprincipiologismo" no jargão streckiano.

23.7.14

Servidor público, sim senhor

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Leio uma discussão sobre a "PEC da Magistratura" na Tribuna do Advogado da OAB/RJ (julho de 2014, aqui). Não entrarei no mérito da PEC, claramente corporativista (uma crítica pode ser lida aqui), mas gostaria de trazer à baila um trecho de tal debate, da lavra do presidente da AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro):

15.7.14

Para entender John Rawls


A clássica obra de John Rawls, "Uma teoria da justiça", não é uma leitura fácil. Sinceramente, é uma das mais maçantes que eu conheço, e vejam que minha edição, da UnB (1981), vem enriquecida pela erudita introdução de Vamireh Chacon, que também traduz a obra, citando de Trotsky a Radbruch. Mas o estilo de Rawls é chato. Idas e vindas, rodeios, permeando um assunto que é, ele mesmo, etéreo. Contudo, é uma obra-referência para qualquer jurista (juristas, e não juridiqueiros), e há que lê-la.

9.7.14

Concurso público e controle judicial da atividade administrativa

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Vejo neste link que o TRT-1 concedeu segurança, para determinar que seja corrigida prova de candidata a concurso do próprio tribunal. A relevância da notícia é que se trata da velha discussão acerca da tutela judicial sobre concurso público. É verdade que, neste caso, é o tribunal trabalhista em face dele próprio; mas, precisamente, em face de sua atividade administrativa, sobre a qual incidiu a atividade jurisdicional.