Uma discussão que estará cada vez mais presente nas eleições vindouras é o papel dos movimentos dito cívicos, apartidários, que têm buscado se inserir nos rumos da vida política. Para isso os apartidários precisam de ... partidos. Não é exatamente uma opção, haja vista que a filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade (art. 14, §3º, V). Mas não deixa de ser algo irônico, afinal os apartidários poderiam pensar em termos de alternativas ao institucionalismo vigente. Soluções "por fora" do sistema, digamos. Mas não — é justamente ao partidarismo que recorrem. Irônico, eu disse? Hipócrita não seria adjetivo de todo desarrazoado.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
15.7.21
Movimentos apartidários e jogo eleitoral
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Eleições,
Eleitoral
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12.7.21
Chover no molhado, ou da ineficiência do governo
O TCU verifica falhas no planejamento estratégico do governo para o enfrentamento da pandemia de covid-19, como pode ser visto neste link. O tal Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia tem atuação capenga, de modo que para a corte de contas o governo federal "não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central" no enfrentamento à pandemia.
Assuntos:
Conjuntura nacional,
Executivo,
Saúde,
Tribunal de Contas da União
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9.7.21
TCU, prova indiciária e ampla defesa
Na última quarta fiz uma indicação no IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros — acerca de uma nova orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União. Tal orientação, referente ao acórdão 8250/2021, sob relatoria de Bruno Dantas e publicada em seu boletim de jurisprudência nº 360 (8 a 9 de junho de 2021), diz o seguinte:
É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades.
Assuntos:
Administrativo,
Processo Civil,
Tribunal de Contas da União
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7.7.21
Bobbio e o aplicativo que trava
Comecei um perfil do blog no Kwai. Estou tentando começar é mais exato, porque não estou familiarizado com o apepê. Ainda bato cabeça, apesar de não ser jejuno em tecnologia. Mas o aplicativo trava, a publicação não entra, o celular não dá foco, a bateria acaba e assim por diante. Vejamos o que sairá disso. Não será para postar dancinhas, é claro, não tenho malemolência para tanto. Tentemos despejar conteúdo jurídico, na medida em que a plataforma permita.
Assuntos:
Ensino jurídico,
História,
Internet,
Tecnologia,
Teoria e Filosofia do Direito
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4.7.21
Marco Aurélio sai de cena
Após três décadas de Supremo, Marco Aurélio Mello se aposentará — foi pego pela "expulsória", a aposentadoria compulsória que atinge os membros do Judiciário, dentre outras carreiras, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme previsto na lei complementar nº 152 de 2015. Foi saudado pelos seus pares e demais entidade jurídicas na sessão de encerramento do primeiro semestre de 2021 da corte, neste 1º de julho.
Assuntos:
Idoso,
Judiciário,
Servidor público
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18.5.21
Judiciário e a fria lógica dos números
Leio o texto "Congestionamento processual: uma medida pelo tempo", da lavra de Marcos Antonio de Souza Silva, na edição jul/dez de 2020 da Revista CNJ. Ficarei devendo o link; baixei o arquivo mas não salvei a fonte, em todo caso os interessados podem procurar diretamente no portal do Conselho. Bom portal, inclusive: em sintonia com o constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo), para o bem e para o mal, o CNJ aborda uma pletora de assuntos.
Assuntos:
Advocacia,
Judiciário,
Servidor público,
Tecnologia
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30.3.21
Teses do STJ: Lavagem de dinheiro I (março de 2021)
Fins de março, um regalo para os criminalistas: a nova edição do "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (nº 166, 26 de março de 2021), versando sobre o crime de lavagem.
Assuntos:
Jurisprudência geral,
Penal e processo,
Segurança pública
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