Como se sabe, a Ford decidiu encerrar as atividades no Brasil. Muita tinta já foi gasta em comentários e especulações sobre os motivos. O mais óbvio é a pandemia e a crise advinda disso, é claro, mas há coisas mais antigas e sistêmicas — o esgotamento do modelo de produção, a diminuição no mercado consumidor, a concorrência das demais montadoras etc.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
24.1.21
22.1.21
IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (janeiro de 2021)
Clique abaixo para acessar o Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 48, de janeiro deste ano novo em folha de 2021, a cargo da Instituição Fiscal Independente. Como se sabe, a IFI foi criada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal.
20.1.21
A reforma que querem é contra o povo
Leio aqui o funesto vaticínio: se não realizar reformas em seis meses, o Brasil perderá a credibilidade internacional, dólar e juros dispararão e todo aquele salve-se quem puder. Por reformas, bem entendido, o receituário neoliberal velho de sempre, defasadíssimo: cortes nos gastos públicos, ataques à estabilidade (e salários) dos servidores e assim por diante. É a reforma administrativa dos sonhos dos corifeus do "Estado mínimo".
18.1.21
Agora que vai sair Rodrigo Maia quer impeachment
Em maio de 2020 perguntávamos: por que hesita, Rodrigo? O tema era o impeachment. Trocentos pedidos protocolados e nada do presidente da Câmara pautar a discussão. De lá para cá a situação no país só piorou, vide a tragédia no Amazonas neste início de 2021, e a inércia de Rodrigo Maia se manteve. E não é que agora, às vésperas de dar lugar a outro (seu mandato à frente do parlamento se encerra em fevereiro), Maia passou a dizer que discutir o impeachment é inevitável? Ora, ora, que valente.
16.1.21
Ainda sobre autonomia das polícias
No último post falamos sobre os "projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal" (leia mais aqui). Aproveitando o ensejo teci comentários sobre o que considero um excesso de corporativismo nas carreiras públicas, sintoma, penso eu, de um verdadeiro déficit republicano. Todos querem uma posição de vantagem em grau ótimo — pouco importando a situação das demais categorias e o conjunto da sociedade em geral.
14.1.21
Polícias, corporativismo e pouca farinha meu pirão primeiro
Sinal amarelo aceso: não poucas boas vozes têm alertado que os projetos de lei orgânica das polícias civil e militar fazem parte de uma conspiração miliciana, ligada ao bolsonarismo, para um futuro golpe de Estado. Isso porque a iniciativa legislativa acaba por reduzir o poder dos governadores sobre suas polícias, que ganharão maior autonomia. De fato não cheira bem. Enquanto o debate sobre a desmilitarização das polícias avança (em 2012 a ONU recomendou o fim da Polícia Militar brasileira), os projetos em questão querem até criar a patente de "general" para a PM. É a contramão da História. Mesmo que não haja nenhuma intentona bolsonarista por trás — o que não seria de todo inverossímil, convenhamos — trata-se de uma iniciativa extremamente inadequada. Como é o grosso da produção legislativa no país.
12.1.21
Cortes constitucionais e constituições que falam de tudo
O vídeo que compartilho abaixo traz a discussão velha de guerra: se seria melhor um STF que fosse uma corte constitucional, propriamente falando — tratando portanto apenas de temas constitucionais —, ou que continue sendo a "quarta instância" que é hoje. Ouvindo os expositores meu sinal amarelo acendeu logo. Tenho arrepios dessa conversa de que há muitas instâncias, que existem muitos recursos, que os processos sobem muito etc. Graças a Deus que é assim. Qualquer advogado militante sabe que toda decisão judicial, seja sentença ou voto nos tribunais, está sujeita a inconsistências e defeitos crassos. Não me refiro à insatisfação das partes derrotadas: falo de deficiências argumentativas, pouca (quando há) atenção ao conteúdo probatório dos autos e interpretações peculiares da lei. O remédio? Recorrer, naturalmente, ouvir outra opinião mais experiente.
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