Ontem à noite trovejou muito no Rio de Janeiro, "relampiou", diria o matuto. Felizmente durou pouco mas suficiente para causar sua cota de estragos e transtornos. O município é assim — quaisquer intempéries inviabilizam a cidade. Falta luz, ruas alagam e assim por diante. Escrevi sobre isso, tendo como mote um julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre ocupação de calçadas urbanas, no post Se essa rua fosse minha.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
8.10.20
7.10.20
Estatuto do Idoso mais idoso. Por uma velhice de qualidade.
Leio no portal da Câmara sobre os 17 anos do Estatuto do Idoso, a lei 10.741 de 2003. Ainda é um adolescente, não completou a maioridade. E como se sabe tem um longo caminho pela frente até sua plena aplicabilidade, sina que compartilha com toda legislação brasileira voltada à proteção de minorias e estratos sociais vulneráveis. As coisas parecem deliberadamente boicotadas para não funcionar, isso além dos vícios culturais históricos. Mas habemus legem, já é alguma coisa.
Assuntos:
Direitos fundamentais,
História,
Idoso,
Literatura
Informativo TST (14 a 28 de setembro de 2020)
Eis o informativo de jurisprudência nº 225 do Tribunal Superior do Trabalho. Clique abaixo para acessar o PDF, diretamente do link original.
Informativo TST 14 a 28 de setembro de 2020 |
Currículo furado? Kassio começou mal.
Vejo comentarem no Facebook que o Brasil é o país da piada pronta. O mote foram as novas informações sobre Kassio Nunes Marques, indicado para a vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal. É que parece que o currículo do desembargador do TRF-1 foi, digamos, "vitaminado" além da conta. É que a Universidade de La Coruña nega existência de curso que Kassio diz ter feito. Ora, ora. Essa parece ser a sina dos nomes indicados por Bolsonaro, e já há até lista de ministros que mentiram no currículo.
6.10.20
Ações afirmativas não são lacração
O racismo segue um tema pujante, e não poderia ser diferente — está no cerne da própria formação do país. O assunto na moda é a iniciativa do Magazine Luiza de abrir programa de trainee apenas para negros, medida de teor afirmativo mas que foi rapidamente atacado pelos obtusos de plantão, levando até mesmo a, pasmem, uma ação movida por defensor público da União contra a empresa por "marketing de lacração". A DPU enquanto instituição pulou fora, alegando a independência funcional de seus membros, mas além de ser um episódio sintomático o estrago já estava feito.
Políticos que não querem críticas. E os jornalistas perseguidos.
Complementando o post anterior. Como vimos, Doria foi alvo de comentários desabonadores de Kajuru feitos em entrevista e, ato contínuo, demandou criminalmente contra o senador — em vão, porque, tendo imunidade parlamentar, as supostas ofensas caíram no campo da normalidade institucional e a queixa-crime foi arquivada pelo relator no Supremo, o decano Celso de Mello. Como disse no post, concordo com a solução jurídica porque afinal os comentários, ainda que pouco elogiosos, estão inseridos em um contexto de crítica política. E nada há de crime nisso, ao contrário do que seriam fakes news ou agressões pessoais à honra.
5.10.20
Doria contra Kajuru: chamar de chumbrega pode
A matéria abaixo é do sítio do Supremo Tribunal Federal (link aqui). Trata da ação penal movida pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o folclórico senador Jorge Kajuru por crime contra a honra. Kajuru chamara Doria de "escória da escória", "vazio e inculto" e "chumbrega". O relator Celso de Mello (que está de saída da corte) extinguiu o feito com base na garantia constitucional da imunidade parlamentar. A decisão, também via sítio do STF, pode ser lida aqui.
Assinar:
Postagens (Atom)