Procurei a autoria da manjada pergunta "Que tempos são esses em que é preciso defender o óbvio?". Geralmente é atribuída a Brecht, mas como não me conformo com as informações duvidosas que pululam por aí dei uma pesquisada. O mais perto que cheguei foi esta citação ("When something seems 'the most obvious thing in the world' it means that any attempt to understand the world has been given up") em "Brecht on Theatre: The Development of an Aesthetic" (aqui), todavia a pesquisa em "Brecht On Theatre" no Google Books não retornou o mesmo resultado (aqui). Que seja. Sigamos no escuro.
Comentários de Direito Público e trivialidades pelo advogado Joycemar Tejo. Contatos e chave pix para contribuições para o blog: jltejo@gmail.com
"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles
15.6.20
12.6.20
A propósito de Raquel Dodge
O contexto e o embate de forças políticas na época fizeram com que Raquel Dodge merecesse sua dose de desconfiança. Foi a Procuradora-Geral da República de Michel Temer, afinal, governo controvertidíssimo que na opinião deste que vos fala se constituiu mediante golpe parlamentar-empresarial que violou a Constituição de 1988. Mas vendo em retrospectiva há que se fazer justiça a Dodge: ao longo do seu mandato (2017-2019) se comportou com independência, ao menos conforme nos chegava pela mídia, tendo até mesmo denunciado o temerário no caso dos portos.
11.6.20
Se essa rua fosse minha
No informativo de jurisprudência do STJ do post anterior há um belo achado: o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.846.075-DF, versando sobre direito urbanístico. Em particular, trata da impossibilidade, caso não estejam preenchidos os requisitos legais para tal, de ocupação do espaço público das calçadas pelo particular. O ministro faz uma exposição histórica detalhada, nos limites do voto, do conceito de "calçada", do medievo islâmico à França do século XVII até as inovações urbanísticas modernas. Registra o aludido voto que
calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência.
10.6.20
STJ: informativo de jurisprudência (05 de junho de 2020)
Mais julgados no blog. Agora é o Informativo nº 671, publicado em 05 de junho de 2020, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os temas, desapropriação indireta; imposto de importação; contribuição previdenciária sobre Hora Repouso Alimentação (HRA) e direito urbanístico. Como é de praxe, pode ser acessado no PDF abaixo ou através da fonte original, aqui.
9.6.20
Fake news, tretas e o pai da mentira
Só tenho visto mentirosos e caluniadores profissionais entrarem em polvorosa com o inquérito das fake news. Em que lugar sério do mundo a disseminação em massa de desinformação e de crimes contra a honra é considerada "liberdade de expressão"? São coisas diferentes e que mesmo se excluem: parece-me que não se pode falar em liberdade de expressão quando o fluxo de informações que circula na tessitura social está contaminado de dados errados, manipulação e mesmo descaradas mentiras. Tratar-se-ia de uma suposta, de uma pseudo, liberdade de expressão, pois que moldada por falsas impressões.
8.6.20
Uma pergunta que fiz a Eros Grau
Hoje as "lembranças" do Facebook trouxeram a lume um pequeno vídeo que postei há algum tempo. Trata-se de um trecho da palestra "O processo legislativo e o processo normativo", ministrada pelo então ministro do STF Eros Roberto Grau em julho de 2012 no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), sob a presidência de Fernando Fragoso.
Eu tive a oportunidade de fazer ao ministro um questionamento acerca da tensão entre o positivismo jurídico (paleojuspositivismo) e sua versão moderna, "reconstruída". A transcrição por escrito do debate vai a seguir, e logo abaixo está o trecho diretamente em vídeo. Não estranhem minha carinha de bebê.
6.6.20
Ciência, cloroquina e obscurantismo
A bolha cada vez minguante do bolsonarismo entrou em polvorosa com a notícia de que autores de um estudo refutando o uso da cloroquina no tratamento da covid pediram retratação. Fantástico. A aludida retratação foi feita apenas em vista de inconsistências na base de dados utilizados em tal pesquisa; em face do comprometimento dos resultados em razão disso, os pesquisadores fizeram a "errata" pública. O método científico é assim mesmo. Há erros e acertos, resultados são verificados, descartam-se uns, comprovam-se outros e assim por diante. Os bolsonaristas, contudo, viram a "retratação" como demonstração do acerto do "Mito" em sua louca cavalgada em defesa da substância. Como se sabe, esse renomado cientista, Jair Bolsonaro, chegou a sugerir a substância até o quinto dia dos sintomas. É uma temeridade.
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