"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

2.6.20

O Judiciário é uma confusão dos diabos na pandemia

poder judiciário CNJ conselho nacional de justiça pandemia

Leio aqui que a "Comissão Externa da Câmara sobre ações contra o Coronavírus promove audiência pública na quinta-feira (4) sobre a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19". Isso é importante. Há poucos dias escrevi sobre como o Judiciário tem batido cabeça nesta pandemia. Faltou uma orientação única desde o início, coordenando o regime de funcionamento dos tribunais. Mas foi um barata-voa, cada tribunal fazendo de um jeito e emitindo atos e atos normativos avulsos, deixando o jurisdicionado mais perdido que cego em tiroteio.

30.5.20

Teses do STJ: gratuidade de justiça II (maio de 2020)

justiça gratuita gratuidade processo civil defensoria advocacia

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a segunda parte de suas teses sobre justiça gratuita. Clique abaixo para o download. A primeira parte está aqui, e mais conteúdo pode ser acessado diretamente no sítio do tribunal.


28.5.20

Caso Marielle continuará no Rio de Janeiro

STJ Marielle Franco milícias MPF Polícia Federal Laurita Vaz

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão virtual do dia 27 manter as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. A relatora do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 24, ministra Laurita Vaz da Terceira Turma, ressaltou a excepcionalidade da federalização, que demandaria três pressupostos: "(1) a existência de grave violação a direitos humanos; (2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e (3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas". Segundo a relatora, tais pressupostos não se encontram presentes: se os fatos sob apuração são gravíssimos, por outro lado o país não se encontra sob risco de responsabilização internacional e tampouco, diz a relatora, há evidências de desídia ou de incapacidade por parte das autoridades fluminenses em elucidar o caso. De tal feita, o deslocamento da competência sobre o feito para a esfera federal, como pedia o MPF (desde a época de Raquel Dodge), foi julgada improcedente por unanimidade.

Informativo TSE (01 a 30 de abril de 2020)

eleitoral eleições TSE democracia

Na imagem abaixo está o informativo nº 04, ano XXII, do Tribunal Superior Eleitoral. Os temas são: Competência da Justiça Eleitoral para análise das contas de institutos criados por partido político; A alteração da situação jurídica de diplomado, de suplente para eleito, não acarreta perda de objeto de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); dentre outros. Neste link, no portal da própria corte, estão diversos outros informativos.


26.5.20

Barroso na presidência do TSE

eleitoral eleições barroso TSE STF

O ministro Luís Roberto Barroso do STF assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com mandato até fevereiro de 2022. Seu vice será Edson Fachin, conforme a disposição constitucional acerca da composição da corte (art. 119, parágrafo único: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça").

25.5.20

Informativo TST (04 a 15 de maio de 2020)

trabalho trabalhista CLT TST jurisprudência

Abram alas para o Informativo nº 218 (04 a 15 de maio) do Tribunal Superior do Trabalho. A fonte original é esta. Clique na imagem abaixo para download.


Texto ou vídeo, o que importa é dar o recado

educação cultura leitura youtube informação tecnologia

Resolução de pós-pandemia: trabalhar também com vídeos no blog. Como sou um romântico não abandonarei jamais o formato escrito, e recuso-me a pensar que possa estar defasado. Mas é fato que há algum bom tempo o público de blogs tem migrado para o Youtube. Não tem nem comparação, vide as estatísticas astronômicas de visualizações de vídeos em relação à modesta visitação nos blogs escritos. Não chego ao ponto de "culpar" o público: o formato vídeo é realmente mais ágil, rápido e não obriga a atenção física, digamos assim. Pode-se deixar o youtuber falando enquanto lavamos louça, por exemplo. O blog é mais estático: antes de tudo o sujeito precisa estar na frente da tela. Aí começa a complicar: há textos maçantes, de vocabulário complexo, temas herméticos e por aí vai. A tendência é desistir e tocar adiante, sobretudo em um país com pouco hábito de leitura. O tema do nosso blog, Direito e em especial Direito Público, é ele próprio um filtro. Falamos também de trivialidades, como coloquei na descrição, mas segue pouco atrativo para não-iniciados.