"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

14.5.20

Isso de trabalhar em casa


Desde que graças à pandemia as medidas de isolamento social foram adotadas, o "teletrabalho" (home office ou o nome que se queira dar) entrou na ordem do dia. Seus defensores e detratores têm se digladiado desde então. Se nunca foi novidade (a lei 12.551, que alterou o art. 6º da CLT, dispõe que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância"), por outro lado nunca foi tão exigido, massificado e implementado. Como todo fenômeno da vida social, é uma questão multifacetada: há pontos bons e ruins.

13.5.20

O tratamento da covid pede ciência, não voluntarismo

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É incrível a polêmica em torno do medicamento adequado para tratamento da covid-19. O ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta tinha ressalvas quanto à cloroquina e à hidroxicloroquina. Liberou-se o uso, mas mediante responsabilidade dos médicos e com informações claras aos pacientes acerca dos riscos. Não poderia ser diferente: faltavam testes conclusivos, mais aportes e estudos científicos. Um mês depois já sabe que "a hidroxicloroquina não é capaz de evitar mortes pela covid-19 e ainda pode causar problemas no coração" (aqui). Isso é ciência, no caso um estudo publicado pela American Medical Association. O atual ministro, Nelson Teich, também dizia há alguns que dias que a cloroquina ainda é incerteza e, hoje, tem citado outra droga, o remdesivir, mas igualmente com ressalvas- afinal "o ministério precisa ter um respaldo técnico em tudo o que ele recomenda", diz o ministro (aqui). 

10.5.20

STJ: informativo de jurisprudência (maio de 2020)


No arquivo abaixo está o informativo nº 669 (8 de maio de 2020) da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Clique para fazer o download. A fonte original é esta.

A ilustração que escolhi hoje é "Argument of the Scholars" pelo polonês Bernard Trebacz (1861-1941).


8.5.20

Tributação dos ricos para equilibrar contas pós-pandemia

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Leio a matéria abaixo com otimismo, pois se a economia de mercado já é intrinsecamente má, assoma com ares de extrema crueldade em países de capitalismo atrasado como o Brasil; é fundamental, portanto, regular o sistema na medida do possível para garantir maior distribuição de renda e redução de desigualdade (o que nada mais é que objetivo constitucional da República, vide o art. 2º da Carta). Mas também a recebo com ceticismo: os estratos endinheirados estão muito bem representados no Congresso, vide a rasa e demagógica fala do deputado do PSL ao final. Nesse cenário não é crível acreditar que os grandes capitalistas serão molestados em seu patrimônio. Os pobres sempre pagam a conta, não é mesmo? A malta que se contente com a esmola dos R$ 600, isso caso consiga recebê-la diante de tantas humilhações e dificuldades burocráticas. O governo Bolsonaro só queria dar R$ 200, vale lembrar. Para os bancos, que têm em Paulo Guedes um fidedigno representante, R$ 1,2 trilhão. Não é possível naturalizar essa iniquidade.

3.5.20

Teses do STJ: processo administrativo disciplinar (abril de 2020)


Abaixo está a edição nº 147 do caderno "Jurisprudência em teses" do Superior Tribunal de Justiça (30 de abril de 2020). O tema, processo administrativo disciplinar (PAD), é de sumo interesse para nós juspublicistas.

O post é ilustrado por "A Disgruntled Litigant" da clássica série "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.


30.4.20

Prioridade para profissionais da saúde nos testes de Covid-19


A matéria abaixo é da Agência Câmara de Notícias (fonte aqui). Trata da aprovação do PL 1409/2020, alterando a lei 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

A proposta em tela, que será agora remetida ao Senado, busca, conforme sua ementa, "determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". Tais categorias -elencadas abaixo no texto da matéria- terão direito gratuito a equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo poder público e empregadores e, no caso de contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus, terão prioridade nos testes de diagnóstico da Covid-19.

29.4.20

Informativo TST (09 a 31 de março de 2020)

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Outro informativo de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desta vez o de nº 216 (09 a 31 de março de 2020). A fonte original é esta. Clique na imagem de pdf abaixo.

A imagem do post é "Workers of the Kerch Factory" pelo russo Aristarkh Lentulov (1930).