"O direito é criado pelo homem, é um produto tipicamente humano, um artifício sem entidade corporal, mas nem por isso menos real que as máquinas e os edifícios." - Gregorio Robles

20.3.20

Engels e dialética


A vida não é, pois, por si mesma, mais que uma contradição encerrada nas coisas e nos fenômenos, e que se está produzindo e resolvendo incessantemente: ao cessar a contradição, cessa a vida e sobrevém a morte.

Trecho de Friedrich Engels no clássico "Anti-Dühring", 1878. A imagem é o pensador alemão em seus 20-25 anos.

19.3.20

Colher de chá em tempos de crise


Leio a matéria abaixo e me pego pensando: o que parece um gesto altruísta por parte do capital financeiro nada mais é que uma irrisória contrapartida social diante dos ganhos astronômicos que o setor aufere anualmente. São cifras inimagináveis, como o lucro de R$ 26,583 bilhões do Itaú em 2019. Despiciendo lembrar a obscenidade disso em um país como o Brasil.

18.3.20

IFI: Relatório de Acompanhamento Fiscal (março de 2020)


Clique na imagem abaixo para baixar o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 38 (março de 2020), a cargo da Instituição Fiscal Independente (IFI), regulada pela Resolução nº 42 de 2016 do Senado Federal.

Os destaques do aludido relatório são os seguintes: Coronavírus e preço do petróleo causam forte deterioração de expectativas; Choques devem interromper trajetória de recuperação da economia; Crescimento de 1,1% do PIB em 2019 refletiu desaceleração da absorção interna; Crise impõe desafios ao quadro fiscal do país; Revisão nas regras do BPC aproxima ainda mais as despesas do teto de gastos, dentre outros temas.

O post é ilustrado por "The Tax Collector And His Wife" de Jan Woutersz Stap (1599-1663).

17.3.20

Coronavírus e SUS


A pandemia de Covid-19, transmitida pelo infausto coronavírus, deixa a nu -dentre outras coisas- o seguinte: a fundamentalidade de um serviço de saúde público, universal e acessível. No Brasil isso se encontraria consolidado no SUS- Sistema Único de Saúde, "o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 4º da lei 8.080/ 90).

16.3.20

Individualismo e Estado "mínimo"


O deslumbramento ultra-individualista, que exorta a adoração blasfêmica do privado e a satanização do espaço público, tem servido para fragmentar e dispersar os vínculos de solidariedade indispensável ao convívio democrático, justo e fraterno no seio das comunidades nacionais. (CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. "30 anos da Constituição democrática de 1988". In "O Instituto dos Advogados Brasileiros e os 30 anos da Constituição Federal: temas abordados pela Comissão de Direito Constitucional". SANT'ANNA, Sergio Luiz Pinheiro [org.]. Tirant: São Paulo, 2020).

Na mesma toada, a crítica econômica aos corifeus do Estado "Mínimo", esse neoliberalismo que de neo já não tem nada: Liberalismo primitivo de Guedes não leva a crescimento, diz Lara Resende.

Os burgueses que ilustram o post são de Fred Barnard (1878).

19.2.20

TST: ente público, terceirização, responsabilidade subsidária


O julgado abaixo, da Subseção I Especializada em Dissíduos Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi extraído do Informativo nº 214 (2 a 10 de dezembro de 2019) da aludida corte. Clique na imagem para ampliá-la.

A ilustração do post é "Workers" por Karoly Patko, retirada aqui.



13.2.20

Direitos humanos e meio ambiente


O texto abaixo é do sítio da Faculdade de Direito de Harvard e trata, com base na experiência da jurista Aminta Ossom, da abordagem ambiental e climática pela ótica dos direitos humanos. O foco humanista é importante, diz Ossom, por tornar o trato com o tema menos técnico (afinal envolve jargões científicos que passam ao largo do conhecimento e da experiência de vida do cidadão comum), tornando-o assim mais acessível e democrático- afinal, se todos são potenciais vítimas da mudança climática, também todos devem ter garantida a participação nesse debate (debate, e aí acrescento eu, que não pode se limitar aos velhos paradigmas, e sim ser propositivo de uma nova forma de produção e circulação de riquezas, em prol da própria sobrevivência do planeta).

A imagem do post é "Wake up call" de Beata Belanszky (2019). Outras formidáveis artes sobre o tema podem ser vistas aqui.

Finding human solutions to global problems

Dana Walters

With headlines declaring 2019 the year that the world woke up to climate change, Aminta Ossom ’09 sees hope in approaching the issue from a specific angle: human rights.